DECRETO N. 34.738, DE 25 DE MARÇO DE 1992
Inclui dispositivo no Decreto
n.º 33.150, de 20 de março de 1991, que dispõe sobre
a Classificação Institucional da Secretaria da
Segurança Pública
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233,
de 28 de abril de 1970 e à vista do disposto no Decreto n.º
34.680, de 4 de março de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluído no artigo 7.º, do
Decreto n.º 33.150, de 20 de março de 1991, o inciso XLVI,
com a seguinte redação: "XLVI - Cadeia Pública do
São Bernardo, de Campinas.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário de Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de março de 1992.