DECRETO N. 34.696, DE 13 DE MARÇO DE 1992

Altera redação de dispositivo que especifica do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, e dá outra providência

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 25 do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 25 - A celebração, a alteração e a prorrogação de contratos de qualquer natureza, bem como as compras de material permanente e de equipamentos, com valor igual ou superior a 10.000 (dez mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, dependerão de prévia manifestação do Secretário de Planejamento e Gestão e do Secretário da Fazenda, observada a previsão de recursos orçamentários e a existência de disponibilidade financeira.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 26 do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de março de 1992.