DECRETO N. 34.688, DE 6 DE MARÇO DE 1992

Reclassifica a Delegacia de Polícia do Município de Mirandópolis e dá providência correlata

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:
Artigo 1.º - A Delegacia de Polícia do Município de Mirandópolis fica reclassificada como unidade policial de 2.ª Classe.
Artigo 2.º - A alínea "b", do inciso I, do artigo 8.º, do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo 3.º, do Decreto n.º 33 597, de 5 de agosto de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) Delegacia Seccional de Polícia de Andradina, 1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Pereira Barreto e Mirandópolis e Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Andradina;
2. de 3.ª Classe: Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Pereira Barreto;
3. de 4.ª Classe: Delegacia de Polícia dos Municípios de Castilho, Guaraçaí, Itapura, Lavínia, Murutinga do Sul, Nova Independência e Sud Menucci e dos Distritos Policiais de Ilha Solteira e Suzanápolis;".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 3.º, do Decreto n.º 33 597, de 5 de agosto de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de março de 1992

DECRETO N. 34.688, DE 6 DE MARÇO DE 1992

Reclassifica a Delegacia de Polícia do Município de Mirandópolis e dd providência correlata

Retificação do D.O. de 7-3-92
Artigo 1.º - A Delegacia ...
Artigo 2.º - A alínea "b", ...
onde se lê: 3. de 4.ª Classe: Delegacia de Polícia dos Municípios de Castilho, ...
leia-se: 3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Castilho, ...