DECRETO N. 34.688, DE 6 DE MARÇO DE 1992
Reclassifica a Delegacia de Polícia do Município de Mirandópolis e dá providência correlata
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Delegacia de Polícia do
Município de Mirandópolis fica reclassificada como
unidade policial de 2.ª Classe.
Artigo 2.º - A
alínea "b", do inciso I, do artigo 8.º, do
Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo
3.º, do Decreto n.º 33 597, de 5 de agosto de 1991, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"b) Delegacia
Seccional de Polícia de Andradina, 1.ª Classe, a qual se
subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª
Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Pereira
Barreto e Mirandópolis e Delegacias de Polícia dos 1.º
e 2.º Distritos Policiais de Andradina;
2. de 3.ª
Classe: Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Delegacia
de Polícia de Defesa da Mulher de Pereira Barreto;
3. de
4.ª Classe: Delegacia de Polícia dos Municípios de
Castilho, Guaraçaí, Itapura, Lavínia, Murutinga
do Sul, Nova Independência e Sud Menucci e dos Distritos
Policiais de Ilha Solteira e Suzanápolis;".
Artigo
3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o artigo 3.º, do
Decreto n.º 33 597, de 5 de agosto de 1991.
Palácio
dos Bandeirantes, 6 de março de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY
FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança
Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de
março de 1992
DECRETO N. 34.688, DE 6 DE MARÇO DE 1992
Reclassifica a Delegacia de Polícia do Município de Mirandópolis e dd providência correlata
Retificação
do D.O. de 7-3-92
Artigo 1.º - A Delegacia ...
Artigo
2.º - A alínea "b", ...
onde se lê:
3. de 4.ª Classe: Delegacia de Polícia dos Municípios
de Castilho, ...
leia-se: 3. de 4.ª Classe: Delegacias de
Polícia dos Municípios de Castilho, ...