DECRETO N. 34.687, DE 6 DE MARÇO DE 1992

Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, no Município de Matão

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2.º, da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986, e diante da exposição de motivos do Secretário da Seguranga Publica,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica instalada, na Delegacia de Policia do Municipio de Matão, e classificada como de 3.º Classe, a Delegacia de Policia de Defesa da Mulher, criada nos termos do artigo 1.º, da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo 2.º - Á unidade policial de que trata o artigo anterior, incumbe o desempenho, em sua respectiva área de atuação, das atribuições previstas no artigo 1.º do Decreto n.º 29.981, de 1.º de junho de 1989.

Parágrafo unico - A área de atuação a que se refere este artigo é aquela abrangida pela Delegacia de Policia do Municipio de Matão.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos, Secretário da Seguranga Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de março de 1992.