DECRETO N. 34.662, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1992

Dispensa o Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA, da observância dos dispositivos que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e Considerando que a atuação no mercado financeiro em igualdade de condições com as demais empresas do setor, exige agilidade de decisões, sob pena de sucumbência ou perda considerável do mercado.

Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA, dispensado da observância do estabelecido nos artigos 25 e 26 do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de fevereiro de 1992.