DECRETO N. 34.654, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1992
Dispõe sobre a
identificação de funções específicas
de Assistente Agropecuário da Coordenadoria de Assistência
Técnica Integral da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, GOVERNADOR
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no § 2.º do artigo 13 da Lei
Complementar n.º 383, de 28 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da
gratificação "pro labore", de que trata o artigo 13 da
Lei Complementar n.º 383, de 23 de dezembro de 1984, alterado pelo
artigo 10 da Lei Complementar n.º 540, de 27 de maio de 1988,
ficam caracterizadas como específicas de Assistente
Agropecuário as funções adiante enumeradas,
destinadas à unidades da Coordenadoria de Assistência
Técnica Integral da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
na seguinte conformidade:
I - no Departamento de Defesa Agropecuária:
a) 2 (duas) de Diretor de Centro I, destinadas:
1. 1 (uma) ao Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal;
2. 1 (uma) ao Centro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal;
b) 82 (oitenta e duas) de Diretor Técnico de Serviço, destinadas:
1. 4 (quatro) aos Grupos Técnicos do Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal;
2. 4 (quatro) aos Grupos Técnicos do Centro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal;
3. 1 (uma) ao Serviço de Análises e Diagnósticos;
4. 73 (setenta e três) aos Serviços de Defesa
Agropecuária e Araçatuba, Andradina, Birigui, General
Salgado, Penápolis, Pereira Barreto, Bauru, Pirajuí,
Lins, Jaú, Lençóis Paulista, Campinas, Amparo,
Bragança Paulista, Jundiaí, Limeira, Mogi-Mirim,
Piracicaba, Rio Claro, São João da Boa Vista, São
José do Rio Pardo, São Paulo, Casa Branca, Registro,
Caraguatatuba, Santos, Marília, Ourinhos. Assis,
Paraguaçu Paulista, Santa Cruz do Rio Pardo, Tupã,
Garça, Presidente Prudente, Adamantina, Dracena,
Martinópolis, Osvaldo Cruz, Presidente Venceslau,
Ribeirão Preto, Araraquara, Barretos, Batatais, Bebedouro,
Franca, Ituverava, Jaboticabal, Orlândia, São Carlos,
São Simão, Taquaritinga, São José do Rio
Preto, Catanduva, Votuporanga, Mirassol, Fernandópolis, Jales,
Santa Fé do Sul, Olímpia, Estrela D'Oeste, Novo
Horizonte, Tanabi, Sorocaba, Avaré, Botucatu, Capão
Bonito, Itapetininga, itararé, Itu, São José dos
Campos, Guaratinguetá, Mogi das Cruzes e Taubaté;
c) 40 (quarenta) de Assistente de Planejamento - Categoria "B",
destinadas ao Centro de Defesa Sanitária Animal, ao Centro de
Defesa Sanitária Vegetal, ao Centro de Inspeção de
Produtos de Origem Animal e ao Centro de Inspeção de
Produtos de Origem Vegetal;
d) 7 (sete) de Assistente de Planejamento - Categoria "C",
destinadas aos Grupos Técnicos dos Centros referidos na
alínea anterior e ao Serviço de Análises e
Diagnósticos;
II - na Divisão Regional Agrícola de São José dos Campos: 1 (uma) de Delegado Agrícola.
Artigo 2.º - Ficam suprimidas, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, as seguintes funções:
I - do Departamento de Defesa Agropecuária:
a) 2 (duas) de Diretor de Centro I, que eram destinadas:
1.1 (uma) ao Centro de Classificação de Produtos Agropecuários;
2.1 (uma) ao Centro de Fiscalização de Insumos Agropecuários;
b) 8 (oito) de Diretor Técnico de Serviço, que eram destinadas:
1. 4 (quatro) aos Grupos Técnicos do Centro de Classificação de Produtos Agropecuários;
2. 3 (três) aos Grupos Técnicos do Centro de Fiscalização de Insumos Agropecuários;
3. 1 (uma) ao Serviço de Análises do Centro de Fiscalização de Insumos Agropecuários;
c) 3 (três) de Chefe de Seção
Técnica, que eram destinadas às Seções de
Análises do Serviço de Análises do Centro de
Fiscalização de Insumos Agropecuários;
II - das Divisões Regionais Agrícolas:
a) 1 (uma) de Delegado Agrícola, que era destinada à Divisão Regional Agrícola de Registro;
b) 39 (trinta e nove) de Assistente de Planejamento Categoria
"B", que eram destinadas as Divisões Regionais Agrícolas
de Araçatuba, Bauru, Campinas, Marília, Presidente
Prudente, Registro, Ribeirão Preto, São José do
Rio Preto, Sorocaba, São José dos Campos, Barretos,
Franca e São Carlos, sendo 3 (três) funções
de cada uma das Divisões Regionais Agrícolas mencionadas;
c) 72 (setenta e duas) de Chefe de Escritório de Defesa
Agropecuária, que eram destinadas às Delegacias
Agrícolas de Araçatuba, Andradina, Birigüi, General
Salgado, Penápolis, Pereira Barreto, Bauru, Pirajuí,
Lins, Jaú, Lençóis Paulista, Campinas, Amparo,
Bragança Paulista, Jundiaí, Limeira, Mogi-Mirim,
Piracicaba, Rio Claro, São João da Boa Vista, São
José do Rio Pardo, São Paulo, Casa Branca, Registro,
Caraguatatuba, Santos, Marília, Assis, Ourinhos,
Paraguaçu Paulista, Santa Cruz do Rio Pardo, Tupã,
Garça, Presidente Prudente, Adamantina, Dracena,
Martinópolis, Osvaldo Cruz, Presidente Venceslau,
Ribeirão Preto, Araraquara, Barretos, Batatais, Bebedouro,
Franca, Ituverava, Orlândia, São Carlos, São
Simão, Taquaritinga, São José do Rio Preto,
Catanduva, Votuporanga, Mirassol, Fernandópolis, Jales, Santa
Fé do Sul, Olímpia, Estrela D'Oeste, Novo Horizonte,
Tanabi, Sorocaba, Avaré, Botucatu, Capão Bonito,
Itapetininga, Itararé, Itu, Guaratinguetá, Mogi das
Cruzes, São José dos Campos e Taubaté;
d) 1 (uma) de Chefe de Posto de Classificação de
Produção, que era destinada ao Posto de
Classificação de Produtos Agropecuários de
São Paulo da Divisão Regional Agrícola de
Campinas.
Artigo 3.º - Os dispositivos, adiante enumerados, do inciso
.IV do artigo 1.º do Decreto n.º 24.799, de 28 de fevereiro
de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a alínea e :
"e) 12 (doze) de Diretor de Centro I, destinadas à
direção do Centro de Adaptação e
Transferência de Tecnologia da Produção Vegetal, do
Centro de Adaptação e Transferência de Tecnologia
da Produção Animal, do Centro de Sócio-Economia,
do Centro de Adaptação e Transferência de
Tecnologia de Preservação dos Recursos Naturais e do
Centro de Comunicação Rural do Departamento. de
Extensão Rural; à direção do Centro de
Defesa Sanitária Vegetal, do Centro de Defesa Sanitária
Animal, do Centro de Inspeção de Produtos de Origem
Animal e do Centro de Inspeção de Produtos de Origem
Vegetal, do Departamento de Defesa Agropecuária; e à
direção do Centro de Planejamento e
Operação, do Centro de Produção de Sementes
e do Centro de Produção de Mudas e Matrizes, do
Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes";
II - a alínea "f":
"f) 156 (cento e cinquenta e seis) de Diretor Técnico de
Serviço, destinadas às unidades adiante mencionadas:";
III - o item 2 da alínea "f":
"2. ao Departamento de Defesa Agropecuária: 4 (quatro) aos
Grupos Técnicos do Centro de Defesa Sanitária Animal; 4
(quatro) aos Grupos Técnicos do Centro de Defesa
Sanitária Vegetal; 4 (quatro) aos Grupos Técnicos do
Centro de Inspeção de Produtos de origem Animal; 4
(quatro) aos Grupos Técnicos do Centro de Inspeção
de Produtos de Origem Vegetal; 1 (uma) ao Serviço de Analises e
Diagnósticos e 73 (setenta e três) aos Serviços de
Defesa Agropecuária de Araçatuba, Andradina, Birigui,
General Salgado, Penápolis, Pereira Barreto, Bauru,
Pirajuí, Lins, Jaú, Lençóis Paulista,
Campinas, Amparo, Bragança Paulista, Jundiaí, Limeira,
Mogi-Mirim, Piracicaba, Rio Claro, São João da Boa Vista,
São José do Rio Pardo, São Paulo, Casa Branca,
Registro, Caraguatatuba, Santos, Marília, Ourinhos, Assis,
Paraguaçu Paulista, Santa Cruz do Rio Pardo, Tupã,
Garça, Presidente Prudente, Adamantina, Dracena,
Martinópolis, Osvaldo Cruz, Presidente Venceslau,
Ribeirão Preto, Araraquara, Barretos, Batatais, Bebedouro,
Franca, Ituverava, Jaboticabal, Orlindia, São Carlos, São
Simão, Taquaritinga, São José do Rio Preto,
Catanduva, Votuporanga, Mirassol, Fernandópolis, Jales, Santa
Fé do Sul, Olímpia, Estrela D'Oeste, Novo Horizonte,
Tanabi, Sorocaba, Avaré, Botucatu, Capao Bonito, Itapetininga,
Itararé, Itu, São José dos Campos,
Guaratinguetá, Mogi das Cruzes e Taubaté";
IV - a alínea "g":
"g) 118 (cento e dezoito) de Assistente de Planejamento - Categoria
"B", destinadas: 1. 6 (seis) a cada uma das Divisões Regionais
Agrícolas relacionadas na alínea "c";
2.10 (dez) a cada um dos Centros do Departamento de Defesa Agropecuária, relacionados na alínea "e";
V - os itens 6 e 10 da alínea "h":
"6.2 (duas) para a Divisão Regional Agrícola de Registro";
"10.5 (cinco) para a Divisão Regional Agrícola de São José dos Campos;";
VI - a alínea "i":
"i) 82 (oitenta e duas) de Assistente de Planejamento - Categoria "C", sendo:
1.17 (dezessete) destinadas aos Grupos Técnicos e ao
Serviço de Análises e Diagnósticos do Departamento
de Defesa Agropecuária;
2.46 (quarenta e seis) destinadas aos Grupos Técnicos do Departamento de Extensão Rural;
3.13 (treze) destinadas aos Grupos Técnicos e ao Serviço
de Controle de Qualidade do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes;
4.6 (seis) destinadas aos Grupos Técnicos do Centro de Treinamento;";
VII - a alínea "m":
"m) 48 (quarenta e oito) de Chefe de Seção Técnica, destinadas:";
VIII - a alínea "n":
"n) 557 (quinhentos e cinquenta e sete) de Chefe de Casa da
Agricultura, destinadas as Divisões Regionais
Agrícolas;".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas as alíneas
"k" e "I" e o item 1 da alínea "m" do inciso IV do artigo
1.º do Decreto n.º 24.799, de 28 de fevereiro de 1986, e
derrogado o inciso II do artigo 1.º do Decreto n.º 33.711, de
26 de agosto de 1991, na parte em que teve sua redação
alterada pelos incisos IV e V do artigo 3.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Antonio Barros Munhoz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de fevereiro de 1992.