DECRETO N.
34.644, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1992
Altera dispositivos do Decreto n.º 30.555, de 3 de outubro de 1989
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos, adiante mencionados, do
artigo 116 do Decreto n.º 30.555, de 3 de outubro de 1989,
passam a vigorar com a seguinte redação:
I -
os incisos I, VI, IX, X, XI, XIII, XX, XXII e XXX:
"I -
um representante da Secretaria de Planejamento e Gestão;";
"VI - um representante da Secretaria da Habitação;";
"IX - um representante da Secretaria do Trabalho e da
Promoção Social;
X - um representante da Secretaria
da Justiça e da Defesa da Cidadania;
XI - um representante
da Secretaria dos Transportes Metropolitanos;";
"XIII -
um representante da Secretaria da Infra-Estrutura Viária;";
"XX - um representante do Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo1. º -
CREA-SP;";
"XXII - um representante da Ordem dos
Advogados do Brasil - Secção São Paulo -
OAB-SP;";
"XXX - seis representantes eleitos pelas
entidades com tradição na defesa do meio ambiente,
regularmente cadastradas na Secretaria do Meio Ambiente;";
II
- os §§ 2.º, 4.º, 5.º e 6.º:
"§ 2.º - Os representantes a que aludem os incisos XIX a XXX, bem como os respectivos suplentes, serão designados pelo Governador do Estado, mediante indicação dos órgãos ou entidades representativas.".
"§ 4.º - As funções de membro do Conselho serão exercidas pelo prazo de 1 (um) ano, permitida a recondução, podendo ser dispensados a qualquer tempo pelo Governador do Estado, salvo os indicados pelas entidades não governamentais, que somente poderão ser dispensados, mediante expressa e formal comunicação da entidade que representam, contendo a indicação do novo titular ou suplente.
§ 5.º
- Será deliberada pelo Plenário a eventual exclusão
do CONSEMA do membro titular ou suplente que:
1. não
comparecer, durante o exercício, a duas reuniões
plenárias seguidas ou a quatro reuniões alternadas, sem
justificativa;
2. tiver procedimento incompatível com a
dignidade do cargo, auferindo vantagens ilícitas ou imorais no
desempenho do mandato.
§ 6.º - As funções de Secretário Executivo do CONSEMA e seu substituto eventual serão exercidas mediante designação do Secretário do Meio Ambiente.".
Artigo 2.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1992
LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário
da Justiça e da Defesa da Cidadania
Wagner Gonçalves
Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Antonio
Adolpho Lobbe Neto
Secretário do Trabalho e da Promoção
Social
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de
Planejamento e Gestão
José Machado de Campos Filho
Secretário da Habitação
Aloyzio Nunes
Ferreira Filho
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do
Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de
fevereiro de 1992.
DECRETO N. 34.644, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1992
Altera dispositivos do Decreto n.º 30.555, de 3 de outubro de 1989
Retificação
do D.O. de 15-2-92
No referendo leia-se como segue e não
como constou:
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário
da Justiça e da Defesa da Cidadania
Wagner Gonçalves
Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Antonio
Adolpho Lobbe Neto
Secretário do Trabalho e da Promoção
Social
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de
Planejamento e Gestão
Alaor Caffé Alves
Secretário
do Meio Ambiente
Jóse Machado de Campos Filho
Secretário
da Habitação
Aloyzio Nunes Ferreira Filho
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Cláudio
Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na
Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de fevereiro 1992.
Publicado
no Diário Oficial de 15 de fevereiro de 1992