DECRETO N. 34.642, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1992
Altera a redação do
artigo 7.º do Decreto n.º 33.150, de 20 de março de
1991, que dispõe sobre a Classificação
Institucional da Secretaria da Segurança Pública
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 6.º, do Decreto-lei n.º 233,
de 28 de abril de 1970 e à vista do disposto no Decreto n.º
34.563, de 27 de janeiro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 7.º do Decreto n.º 33.150, de
20 de março de 1991, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 7.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Coordenadoria dos Estabelecimentos
Penitenciários do Estado:
I - Administração da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado;
II - Penitenciária do Estado;
III - Instituto Penal Agrícola "Dr. Javert de Andrade" de São José do Rio Preto;
IV - Casa de Custódia e Tratamento "Dr. Arnaldo Amado Ferreira", de Taubaté;
V - Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier", de Tremembé;
VI - Penitenciária de Presidente Wenceslau;
VII - Centro de Observação Criminológica;
VIII - Casa de Detenção "Prof. Flamínio Fávero", da Capital;
IX - Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos", de Avaré;
X - Presídio de Sorocaba;
XI - Presídio "Dr. Antônio de Queiroz Filho", de Itirapina;
XII - Penitenciária Feminina da Capital;
XIII - Penitenciária de Araraquara;
XIV - Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz ", de Pirajuí;
XV - Presídio "Dr. Geraldo Andrade Vieira", de São Vicente;
XVI - Centro de Recursos Humanos da Administração Penitenciária;
XVII - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Prof. André Teixeira Lima";
XVIII - Penitenciária de Franco da Rocha;
XIX - Presídio "Dr. Rubens Aleixo Sendin", de Mongaguá;
XX - Cadeia Pública do Hipódromo;
XXI - Departamento de Saúde do Sistema Penitenciário;
XXII - Casa de Detenção de Presidente Prudente;
XXIII - Casa de Detenção de Sorocaba;
XXIV - Casa de Detenção "ASP Joaquim Fonseca Lopes", de Parelheiros;
XXV - Penitenciária Feminina do Butantan;
XXVI - Casa de Detenção de Marília;
XXVII - Casa de Detenção de São Vicente;
XXVIII - Penitenciária de Guarulhos;
XXIX - Penitenciária de Presidente Bernardes;
XXX - Casa de Detenção de Assis;
XXXI - Penitenciária I de Bauru;
XXXII - Penitenciária II de Bauru;
XXXIII - Penitenciária I de Itapetininga;
XXXIV - Penitenciária II de Itapetininga;
XXXV - Penitenciária I de Mirandópolis;
XXXVI - Penitenciária II de Mirandópolis;
XXXVII - Penitenciária I de Sumaré;
XXXVIII - Penitenciária II de Sumaré;
XXXIX - Penitenciária I de Tremembé;
XL - Presídio "Prof. Ataliba Nogueira", de Campinas;
XLI - Casa de Detenção de Sumaré;
XLII - Preudio "Dr. Augusto Cesar Salgado" de Tremembé;
XLIII - Instituto Penal Agricola "Prof. Noé Azevedo", de Bauru;
XLIV - Presídio "Dr. Edgard Magalhães Noronha", de Tremembé;
XLV - Casa de Detenção Feminina do Tatuapé."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogados o artigo 2.º do
Decreto n.º 33.908, de 2 de outubro de 1991 e o Decreto n.º
34.558, de 27 de Janeiro de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado no Governo, aos 14 de fevereiro de 1992.