DECRETO N. 34.629, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1992

Reclassifica a Delegacia de Polícia do Município de Tapiratiba e dá providencia correlata

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - A Delegacia de Polícia do Município de Tapiratiba fica reclassificada como unidade policial de 3.º Classe.
Artigo 2.º - A alínea "b", do inciso III, do artigo 8.º, do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterado pelo artigo 6.º do Decreto n.º 31.308, de 21 de março de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) Delegacia Seccional de Polícia de Casa Branca, 1.ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Casa Branca, Mococa e São José do Rio Pardo;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Caconde, Santa Cruz das Palmeiras, Tambaú, Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial de Mococa e Tapiratiba;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia do Município de Itobi,".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogado o artigo 6.º na parte que teve a redação modificada pelo artigo 2.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de fevereiro de 1992.

DECRETO N. 34.629, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1992

Reclassifica a Delegacia de Polícia do Município de Tapiratiba e dá providência correlata

Retificação do D.O. de 14-2-92
No Artigo 3.º leia-se,como segue e não como constou:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogado o .artigo 6.º do Decreto n.º 31.308, de 21 de março de 1990, na parte que teve a redação modificada pelo .artigo 2.º deste decreto.