DECRETO N. 34.629, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1992
Reclassifica a Delegacia de Polícia do Município de Tapiratiba e dá providencia correlata
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Delegacia de Polícia do
Município de Tapiratiba fica reclassificada como unidade
policial de 3.º Classe.
Artigo 2.º - A alínea
"b", do inciso III, do artigo 8.º, do Decreto n.º
27.022, de 26 de maio de 1987, alterado pelo artigo 6.º do
Decreto n.º 31.308, de 21 de março de 1990, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"b) Delegacia
Seccional de Polícia de Casa Branca, 1.ª Classe, à
qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª
Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Casa
Branca, Mococa e São José do Rio Pardo;
2. de 3.ª
Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de
Caconde, Santa Cruz das Palmeiras, Tambaú, Delegacia de
Polícia do 1.º Distrito Policial de Mococa e Tapiratiba;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia do Município
de Itobi,".
Artigo 3.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, ficando derrogado o
artigo 6.º na parte que teve a redação modificada
pelo artigo 2.º deste decreto.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança
Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13
de fevereiro de 1992.
DECRETO N. 34.629, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1992
Reclassifica a Delegacia de Polícia do Município de Tapiratiba e dá providência correlata
Retificação
do D.O. de 14-2-92
No Artigo 3.º leia-se,como segue e
não como constou:
Artigo 3.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, ficando derrogado o
.artigo 6.º do Decreto n.º 31.308, de 21 de março de
1990, na parte que teve a redação modificada pelo
.artigo 2.º deste decreto.