DECRETO N. 34.612, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1992

Reclassifica a Delegacia de Polícia do Município de Boa Esperança do Sul e dá providência correlata

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:
Artigo 1.º - A Delegacia de Polícia do Município de Boa Esperança do Sul fica reclassificada como unidade policial de 3ª Classe.
Artigo 2.º - A alínea "a", do inciso XVI, do artigo 8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo inciso II do artigo 3.º, do Decreto n.º 34.281, de 4 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara, Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Ibitinga, Itápolis, Matão e Taquaritinga e Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Araraquara;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Américo Brasiliense, Dobrada e Boa Esperança do Sul, Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial de Taquaritinga, Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Taquaritinga;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Nova Europa, Rincão, Santa Lúcia e Tabatinga;".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogado o artigo 3.º do Decreto n.º 34.281, de 4 de dezembro de 1991, na parte em que teve sua redação modificada pelo artigo 2.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado no Governo, aos 4 de fevereiro de 1992