DECRETO N. 34.592, DE 29 DE JANEIRO DE 1992
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, imóvel situado no Município
e Comarca da Capital, necessário a Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 2.° 6.° e 40 do Decreto-lei
Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n°
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a
iáea de 1.476,25m2 (hum mil, quatrocentos e setenta e seis
metros e vinte e cinco decímetros quadrados) e respectivas
benfeitorias, necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - Sabesp para a
implantação do 1.° Trecho do Sistema Adutor
Metropolitano Duplicação da Adutora Alça Oeste -
SAM NORTE, situado à Rua Santa Lucrécia de Aguiar n.°
455, bairro de Vila Bela Vista, distrito de Vila Nova Cachoeirinha,
município e comarca da Capital. Tal imóvel está
definido na planta da SABESP n.° 9210-150-C2 e respectivo memorial
descritivo, constantes do cadastro 102 e processo SES n.° 62/91, a
saber:
.I - Propriedade n.° 102/30, constando pertencer a Belarmino da Ascenção Marta e Outros.
Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas
referidas ao sistema UTM: N 7.404.066,00 e E 330.440,50, situado no
alinhamento predial da Rua Santa Lucrécia de Aguiar,
imóvel n.° 455, com inscrição municipal
n.° 305.009.0195, ponto esse que se localiza no canto de um muro
com o predio n.° 443 da mesma rua; daí segue acompanhando o
muro, com azimute 211.°28'36" e distância de 2,40m,
confrontando com o prédio n.° 443, até atingir o
ponto "B"; daí deflete à direita e segue por linha ideal
de divisa que delimita a faixa servienda, com azimute 228.°04'22" e
distância de 39,30m, confrontando com porção
remanescente da propriedade, até atingir o ponto "C"; daí
deflete à esquerda e segue com azimute 208.°04'17" e
distÂncia de 34,40m, até atingir o ponto "D"; daí
deflete à direita e segue com azimute 218.°03'20" e
distância de 28,10m, até atingir o ponto "E"; daí
deflete à direita e segue com azimute 230.°59'43" e
distância de 15,60m, até atingir o ponto "F", sendo que do
ponto "C" ao "F" confrontou com os lotes n.°s 5 a 13 da quadra 9,
que correspondem aos lotes D, E, F, G, H, I, J, K, M da quadra E do
loteamento Vila Amalia e que constam pertencer a Paulo de Aquino;
daí deflete à direita e segue com azimute 236.°49'17"
e distância de 20,90m, confrontando com a Travessa Rafael Blanco,
até atingir o ponto "G"; daí deflete à direita e
segue com azimute 158.°29'34" e distância de 5,60m,
confrontando com o espaço livre da PMSP até atingir o
ponto "0"; daí deflete à direita e segue com azimute
13.°32'l4" e distância de 8,10m, caminhando por linha ideal
de divisa, confrontando com remanescente da propriedade, até
atingir o ponto "P"; daí deflete à direita e segue com
azimute 56°48'17" e distância de 13,00m, confrontando com
remanescente até atingir o ponto "Q"; daí deflete
à esquerda e segue com azimute 50°59'43" e distância
de 13,70m, confrontando com remanescente até atingir o ponto
"R"; daí deflete à direita e segue com azimute
38°03'20" e distância de 26,30m, confrontando com
remanescente atá atingir o ponto "S"; daí deflete
à esquerda e segue com azimute 28°31'34" e distância
de 35,50m, confrontando com remanescente, até atingir o ponto
"T"; daí deflete à direita e segue com azimute
48°04'22" e distância de 40,60m, confrontando com
remanescente, até atingir o ponto "U"; daí deflete
à esquerda e segue azimute 31°28'36" e distância de
1,70m, confrontando com remanescente, até atingir o ponto "V",
sendo que do ponto "O" ao "V" seguiu sempre por linha ideal de divisa
que delimita a faixa servienda; daí deflete à direita e
segue com azimute 132°32'34" e distância de 10,70m,
confrontando com a Rua Santa Lucrécia de Aguiar, até
atingir o ponto "A", onde a presente descrição
perimétrica teve origem.
O perímetro retrodescrito encerra a área de 1.476,25m².
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
Sabesp.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de Janeiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de Janeiro de 1992.