DECRETO N. 34.592, DE 29 DE JANEIRO DE 1992

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Município e Comarca da Capital, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a iáea de 1.476,25m2 (hum mil, quatrocentos e setenta e seis metros e vinte e cinco decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp para a implantação do 1.° Trecho do Sistema Adutor Metropolitano Duplicação da Adutora Alça Oeste - SAM NORTE, situado à Rua Santa Lucrécia de Aguiar n.° 455, bairro de Vila Bela Vista, distrito de Vila Nova Cachoeirinha, município e comarca da Capital. Tal imóvel está definido na planta da SABESP n.° 9210-150-C2 e respectivo memorial descritivo, constantes do cadastro 102 e processo SES n.° 62/91, a saber:
.I - Propriedade n.° 102/30, constando pertencer a Belarmino da Ascenção Marta e Outros.
Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM: N 7.404.066,00 e E 330.440,50, situado no alinhamento predial da Rua Santa Lucrécia de Aguiar, imóvel n.° 455, com inscrição municipal n.° 305.009.0195, ponto esse que se localiza no canto de um muro com o predio n.° 443 da mesma rua; daí segue acompanhando o muro, com azimute 211.°28'36" e distância de 2,40m, confrontando com o prédio n.° 443, até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, com azimute 228.°04'22" e distância de 39,30m, confrontando com porção remanescente da propriedade, até atingir o ponto "C"; daí deflete à esquerda e segue com azimute 208.°04'17" e distÂncia de 34,40m, até atingir o ponto "D"; daí deflete à direita e segue com azimute 218.°03'20" e distância de 28,10m, até atingir o ponto "E"; daí deflete à direita e segue com azimute 230.°59'43" e distância de 15,60m, até atingir o ponto "F", sendo que do ponto "C" ao "F" confrontou com os lotes n.°s 5 a 13 da quadra 9, que correspondem aos lotes D, E, F, G, H, I, J, K, M da quadra E do loteamento Vila Amalia e que constam pertencer a Paulo de Aquino; daí deflete à direita e segue com azimute 236.°49'17" e distância de 20,90m, confrontando com a Travessa Rafael Blanco, até atingir o ponto "G"; daí deflete à direita e segue com azimute 158.°29'34" e distância de 5,60m, confrontando com o espaço livre da PMSP até atingir o ponto "0"; daí deflete à direita e segue com azimute 13.°32'l4" e distância de 8,10m, caminhando por linha ideal de divisa, confrontando com remanescente da propriedade, até atingir o ponto "P"; daí deflete à direita e segue com azimute 56°48'17" e distância de 13,00m, confrontando com remanescente até atingir o ponto "Q"; daí deflete à esquerda e segue com azimute 50°59'43" e distância de 13,70m, confrontando com remanescente até atingir o ponto "R"; daí deflete à direita e segue com azimute 38°03'20" e distância de 26,30m, confrontando com remanescente atá atingir o ponto "S"; daí deflete à esquerda e segue com azimute 28°31'34" e distância de 35,50m, confrontando com remanescente, até atingir o ponto "T"; daí deflete à direita e segue com azimute 48°04'22" e distância de 40,60m, confrontando com remanescente, até atingir o ponto "U"; daí deflete à esquerda e segue azimute 31°28'36" e distância de 1,70m, confrontando com remanescente, até atingir o ponto "V", sendo que do ponto "O" ao "V" seguiu sempre por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda; daí deflete à direita e segue com azimute 132°32'34" e distância de 10,70m, confrontando com a Rua Santa Lucrécia de Aguiar, até atingir o ponto "A", onde a presente descrição perimétrica teve origem.
O perímetro retrodescrito encerra a área de 1.476,25m².
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de Janeiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de Janeiro de 1992.