DECRETO N. 34.559, DE 27 DE JANEIRO DE 1992

Cria, reclassifica unidades policiais que especifica, dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, no Município de Birigüi e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia de Polícia do 2.° Distrito Policial do Município de Birigüi.

Parágrafo único - A Delegacia de Polícia, criada por este artigo, fica subordinada à Delegacia de Polícia do Município de Birigüi, da Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba, da Delegacia Regional de Polícia de Araçatuba, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, e classificada como de 2.ª Classe.

Artigo 2.º - A Delegacia de Polícia do Município de Birigüi, com a Delegacia de Polícia do 1.° Distrito Policial ficam reclassificadas, respectivamente, como unidades policiais de 1.ª e 2.ª Classes.
Artigo 3.º  - Fica instalada, na Delegacia de Polícia do Município de Birigüi, e classificada como de 3.ª Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, criada nos termos do artigo 1.° da Lei n.° 5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo 4.º - À unidade policial, de que trata o artigo anterior, incumbe o desempenho, em sua respectiva área de atuação, das atribuições previstas no artigo 1.° do Decreto n.° 29.981, de 1.° de junho de 1989.

Parágrafo único - A área de atuação a que se refere este artigo é aquela abrangida pela Delegacia de Polícia do Município de Birigüi.

Artigo 5.º - O inciso I do artigo 3.° do Decreto n.° 6.636, de 21 de agosto de 1975, alterado pelo artigo 2.° do Decreto n.° 34.213, de 19 de novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Auriflama, Bento de Abreu, Bilac, Birigüi, com as Delegacias de Polícia dos 1.° e 2.° Distritos Policiais, Buritama, Gastão Vidigal, General Salgado, Guararapes, Guzolândia, Nova Luzitânia, Rubiácea, Turiúba, Valparaíso, Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.°, 3.°, 4.° e 5.° Distritos Policiais de Araçatuba e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Birigüi;".
Artigo 6.º - A alínea "a", do inciso I, do artigo 8.° do Decreto n.° 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo 4.° do Decreto n.° 31.309, de 21 de março de 1990, e pelo artigo 3.° do Decreto n.° 34.213, de 19 de novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba, Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 1.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Birigüi e Delegacia de Polícia do 1.° Distrito Policial de Araçatuba;
2. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos 2.°, 3.°, 4.° e 5.° Distritos Policiais de Araçatuba e Delegacias de Polícia dos 1.° e 2.° Distritos Policiais de Birigüi;
3. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Auriflama, Bilac, Buritama, General Salgado, Guararapes, Valparaíso e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Birigüi;
4. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Bento de Abreu, Gastão Vidigal, Guzolândia, Nova Luzitânia, Rubiácea e Turiúba;".
Artigo 7.º - A sede e os limites territoriais da unidade policial de que trata o artigo 1.° deste decreto serão fixados, mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 2.° e 3.° do Decreto n.° 34.213, de 19 de novembro de 1991, e derrogado o artigo 4.° do Decreto n.° 31.309, de 21 de março de 1990, na parte em que teve a redação modificada pelo artigo 6.° deste decreto.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27
de janeiro de 1992.