DECRETO N. 34.559, DE 27 DE JANEIRO DE 1992
Cria, reclassifica unidades
policiais que especifica, dispõe sobre a
instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da
Mulher, no Município de Birigüi e dá outras
providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da Segurança
Pública, a Delegacia de Polícia do 2.° Distrito
Policial do Município de Birigüi.
Parágrafo único -
A Delegacia de Polícia, criada por este artigo, fica subordinada
à Delegacia de Polícia do Município de
Birigüi, da Delegacia Seccional de Polícia de
Araçatuba, da Delegacia Regional de Polícia de
Araçatuba, do Departamento das Delegacias Regionais de
Polícia de São Paulo Interior - DERIN, e classificada
como de 2.ª Classe.
Artigo 2.º - A Delegacia
de Polícia do Município de Birigüi, com a Delegacia
de Polícia do 1.° Distrito Policial ficam reclassificadas,
respectivamente, como unidades policiais de 1.ª e 2.ª
Classes.
Artigo 3.º - Fica instalada, na Delegacia de Polícia
do Município de Birigüi, e classificada como de 3.ª
Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, criada nos
termos do artigo 1.° da Lei n.° 5.467, de 24 de dezembro de
1986.
Artigo 4.º - À unidade policial, de que trata o
artigo anterior, incumbe o desempenho, em sua respectiva área de
atuação, das atribuições previstas no
artigo 1.° do Decreto n.° 29.981, de 1.° de junho de 1989.
Parágrafo único -
A área de atuação a que se refere este artigo
é aquela abrangida pela Delegacia de Polícia do
Município de Birigüi.
Artigo 5.º - O inciso I
do artigo 3.° do Decreto n.° 6.636, de 21 de agosto de 1975,
alterado pelo artigo 2.° do Decreto n.° 34.213, de 19 de
novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba,
à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos
Municípios de: Auriflama, Bento de Abreu, Bilac, Birigüi,
com as Delegacias de Polícia dos 1.° e 2.° Distritos
Policiais, Buritama, Gastão Vidigal, General Salgado,
Guararapes, Guzolândia, Nova Luzitânia, Rubiácea,
Turiúba, Valparaíso, Delegacias de Polícia dos
1.°, 2.°, 3.°, 4.° e 5.° Distritos Policiais de
Araçatuba e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de
Birigüi;".
Artigo 6.º - A alínea "a", do inciso I, do artigo
8.° do Decreto n.° 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo
artigo 4.° do Decreto n.° 31.309, de 21 de março de
1990, e pelo artigo 3.° do Decreto n.° 34.213, de 19 de
novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) Delegacia Seccional de
Polícia de Araçatuba, Classe Especial, a qual se
subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 1.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município
de Birigüi e Delegacia de Polícia do 1.° Distrito
Policial de Araçatuba;
2. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos 2.°,
3.°, 4.° e 5.° Distritos Policiais de Araçatuba e
Delegacias de Polícia dos 1.° e 2.° Distritos Policiais
de Birigüi;
3. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos
Municípios de Auriflama, Bilac, Buritama, General Salgado,
Guararapes, Valparaíso e Delegacia de Polícia de Defesa
da Mulher de Birigüi;
4. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos
Municípios de Bento de Abreu, Gastão Vidigal,
Guzolândia, Nova Luzitânia, Rubiácea e
Turiúba;".
Artigo 7.º - A sede e os limites territoriais da unidade
policial de que trata o artigo 1.° deste decreto serão
fixados, mediante resolução do Secretário da
Segurança Pública.
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogados os artigos 2.° e
3.° do Decreto n.° 34.213, de 19 de novembro de 1991, e
derrogado o artigo 4.° do Decreto n.° 31.309, de 21 de
março de 1990, na parte em que teve a redação
modificada pelo artigo 6.° deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27
de janeiro de 1992.