DECRETO N. 34.556, DE 27 DE JANEIRO DE 1992

Dispõe sobre a administração do Parque Ecológico do Tietê

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica mantido sob a administração do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, da Secretaria de Energia e Saneamento, o Parque Ecológico do Tietê.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 2.º do Decreto n.º 33.135, de 15 de março de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Alaor Caffé Alves
Secretário do Meio Ambiente
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de janeiro de 1992