DECRETO N. 34.466, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991
Altera o art. 1.° do Decreto n.° 6.560, de 11 de agosto de 1975, e autoriza a SABESP a intervir em ações expropriatórias intentadas pelo DAEE
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta dos autos do Processo n.° 30.974 - Prov. 11-DAEE.
Decreta:
Art. 1.º - O artigo 1.° do Decreto n.° 6.560, de 11 de agosto de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada por via amigável ou judicial pelo Departamento de Águas e
Energia Elétrica, entidade autárquica estadual criada pela Lei n.º
1.350, de 12 de dezembro de 1951, e reorganizada pelo Decreto n.º
52.636, de 3 de fevereiro de 1971, uma área de terras situada nos
município de Mogi das Cruzes e Suzano, abaixo discriminada e
caracterizada, bem como as benfeitorias e culturas nela existentes,
necessária à bacia de acumulação da barragem do Rio Taiaçupeba e à
captação de água para abastecimento público da Região Metropolitana de
São Paulo, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP".
Art. 2.º - Para a consecução da finalidade declarada no artigo
1.º do Decreto n.º 6.560, de 11 de agosto de 1975, alterado pelo artigo
1.º deste decreto, fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP autorizada a intervir nas ações expropriatórias
intentadas pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
Parágrafo único - As despesas decorrentes do disposto no "caput" deste artigo correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Art. 3.º - A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP fica autorizada a alegar a urgência na ultimação das
desapropriações para a realização de necessidade pública superveniente.
Art. 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Manoel de Aguiar Barros Secretário Adjunto, respondendo pelo Expediente da Secretaria de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1991.