DECRETO N. 34.400, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991
Autoriza a celebração de
convênios com entidades assistenciais, objetivando a transferência de
recursos financeiros para a prestação de assistência a crianças e
adolescentes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no artigo 47, incisos II e XIV, da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - A Secretaria do Menor fica autorizada, pelo prazo
de 1 (um) ano a contar da vigência deste decreto, a celebrar convênios
com entidades assistenciais, objetivando a transferência de recursos
financeiros para a prestação de assistência a crianças e adolescentes,
nos termos do modelo anexo.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da celebração dos convênios
de que trata este decreto deverão correr à conta de dotações próprias
consignadas no orçamento da Secretaria do Menor, observada a
disponibilidade de recursos financeiros.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Alda Marco Antonio
Secretaria do Menor
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de dezembro de 1991.
ANEXO AO DECRETO N.° 34.400, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991
Termo de Convênio que celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria do Menor, e.................... objetivando a prestação de
assistência a crianças e adolescentes
O Estado de São Paulo, por sua Secretaria do Menor, com sede à Rua Bela
Cintra n.° 1.032, na Capital de São Paulo, representada
por..............................., devidamente autorizada pelo Senhor
Governador do Estado, nos termos do Decreto
n.°...........de............de......... de 1991, doravante designada
simplesmente Secretaria, e, de outro lado,
.........................................sediada à Rua.................
,n.°............ , inscrita no CGC sob o
número...............representada, de acordo com seu Estatuto,
por.................................. RG n.°....................... ,
CPF n.°........., doravante denominada simplesmente Conveniada,
celebram o presente convênio, objetivando a prestação de assistência a
crianças e adolescentes, atendidos os princípios estabelecidos no
Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual se regerá pelas cláusulas
e condições seguintes:
Cláusula primeira - Do objeto
Constitui objeto deste convênio a transferência de recursos financeiros
para a prestação de assistência a (n.°) de crianças e adolescentes em
regime de (internato, semi-internato, externato), na faixa etária de (0
a 18) anos, em conformidade com projeto de trabalho e anexos
apresentados pela Conveniada, avaliados e aprovados pela Secretaria, os
quais passam a fazer parte integrante deste convênio.
Cláusula segunda - Das áreas de atuação
De acordo com o projeto de trabalho, a Conveniada deverá desenvolver
atividades relativas às áreas esportiva, artístico-cultural,
recreativa, iniciação profissional, reforço escolar, saúde e
alimentação, segundo diretrizes político-pedagógicas oferecidas pela
Secretaria.
Cláusula terceira - Das obrigações da Secretaria
A Secretaria obriga-se:
I - a acompanhar, supervisionar e fiscalizar a implantação e o desenvolvimento do objeto do convênio:
II - a proceder, periodicamente, a avaliação das atividades do
projeto de trabalho, reformulando, a qualquer tempo, o que entender
cabível, desde que não venham sendo alcançadas as finalidades visadas;
III - a assessorar a Conveniada na seleção, treinamento e
reciclagem dos recursos humanos necessários à execução do projeto de
trabalho;
IV - a transferir à Conveniada os recursos financeiros
destinados à execução do projeto de trabalho mediante parcelas
trimestrais, vinculada cada transferência à apreciação de demonstrativo
da aplicação da parcela anterior;
V - a efetuar a transferência de recursos financeiros em conta
especial junto à agência do Banco do Estado de São Paulo S.A., ou da
Nossa Caixa-Nosso Banco S.A., situadas no Município em que a Conveniada
está sediada, ou, no caso de inexistência dessas agências, em conta
especial de agências localizadas em Município vizinho.
Cláusula quarta - Das obrigações da Conveniada
A Conveniada obriga-se;
I - a reservar 10% (dez por cento) do número destinado à
prestação de assistência a crianças e adolescentes, previsto no projeto
de trabalho, para encaminhamentos a serem efetuados pela Secretaria;
II - a prestar a assistência a crianças e adolescentes
rigorosamente de acordo com a sua capacidade física e técnica a fim de
que o atendimento oferecido não seja prejudicado;
III - a manter pessoal necessário à prestação de assistência a
crianças e adolescentes, bem como assegurar a sua automática reposição,
para o adequado desenvolvimento do projeto de trabalho;
IV - a responsabilizar-se integralmente por todos os encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais ônus
decorrentes deste convênio;
V - a desenvolver programas sócio-pedagógicos, mantendo
atividades que permitam o pleno desenvolvimento físico-sensorial,
intelectual e social das crianças e adolescentes, consoante as
diretrizes emanadas da Secretaria, pautadas nas disposições contidas no
Estatuto da Criança e do Adolescente;
VI - a manter cadastradas fichas individuais de matrícula e
livro de presença, contendo relação nominal de todas as crianças e
adolescentes, informando à Secretaria a respeito da existência de vagas
destinadas ao objeto do convênio;
VII - aplicar, integralmente, os recursos financeiros
transferidos pela Secretaria para o desenvolvimento de atividades
especificadas na cláusula segunda deste convênio, visando à aquisição
de gêneros alimentícios, medicamentos, material pedagógico, contratação
de pessoal necessário para prestar assistência às crianças e
adolescentes, combustíveis, pagamento de consumo de água, gás, energia
elétrica, serviços de comunicação e o que mais se fizer indispensável,
excetuando-se a aquisição de equipamentos, materiais permanente e de
construção;
VIII - a receber, por meio do pessoal da Secretaria, suporte técnico-administrativo destinado a execução das atividades programadas;
IX - a permitir e facilitar à Secretaria o acompanhamento, a
supervisão e a fiscalização deste convênio, especialmente para
assegurar a adequada aplicação dos recursos financeiros transferidos;
X - a oferecer, trimestralmente, o demonstrativo da correta
aplicação dos recursos financeiros transferidos, medida indispensavel
para a liberação das parcelas subsequentes, sem prejuízo ao atendimento
das Instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo;
XI - a apresentar, até o décimo quinto dia subsequente ao
encerramento do trimestre anterior, relatório circunstanciado das
atividades desenvolvidas no período, para apreciação por parte dos
órgãos técnicos da Secretaria;
XII - a apresentar declaração de que nao está impedida de
receber auxilios e subvenções do Estado em face de decisão proferida
pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
XIII - a prestar assistência às crianças e adolescentes de
segunda-feira..................................... inclusive no período
de ferias escolares, ou em período ininterrupto, de acordo com as
atividades propostas.
Cláusula quinta - Do valor e dos recursos
O valor do presente convênio e de Cr$
......................................(....................), correndo
a despesa à conta...................................
Cláusula sexta - Das alterações
Este convênio poderá ser alterado, mediante termo aditivo para suplementar, se necessário, o seu valor.
Cláusula sétima - Da vigência
O presente convenio vigera pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data de sua assinatura.
Cláusula oitava - Da rescisão e da denúncia
Este convênio poderá ser rescindido por infração das suas cláusulas ou
denunciado, respondendo cada partícipe, em qualquer hipótese, pelas
suas obrigações até a data do rompimento do acordo.
Cláusula nona - Do foro
Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões resultantes da execução deste convênio.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam
o presente termo de convênio em 3 (três) vias de igual teor, na
presença das testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo, de de
.........................................
.........................................
Testemunhas:
..........................................
..........................................