DECRETO N. 34.394, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cr$
16.632.548,00 (Dezesseis
milhões, seiscentos e trinta e dois mil, quinhentos e quarenta e
oito
cruzeiros) para aquisição de equipamentos a 5
instituições
assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto
correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143
- Categoria
Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto, Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de dezembro de
1991.