DECRETO N. 34.357, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria do Trabalho e da Promogao Social,
visando ao atendimento de
Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o Artigo 7.º, e
o inciso l, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro
de 1990, alterado pelo Artigo 1.º, da Lei n. 7.525, de 30 de
outubro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 1.161.267192,00
(Hum bilhão, cento e sessenta e um milhões, duzentos e
sessenta e sete mil, cento e noventa e dois cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria do Trabalho e da Promoção
Social, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 280.000.000,00 (Duzentos e oitenta milhões de
cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 6.992, de 27
de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 881.267.192,00 (Oitocentos e oitenta e um
milhões, duzentos e sessenta e sete mil, cento e noventa e dois
cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n.
6.992, de 27 de dezembro de 1990, alterado pelo Artigo 1.° da Lei
n. 7.525, de 30 de outubro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Renato Barnabé, Secretário Adjunto, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de dezembro de
1991.