DECRETO N. 34.322, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Esportes e Turismo, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o Artigo 7.º, e
o inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de
dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 90.000.000,00
(noventa milhões de cruzeiros), suplementar ao orçamento
da Secretaria de Esportes e Turismo, observando-se as
classificações Institucional, Econdmica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei n. 4.320, de 17
de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 83000.000,00 (oitenta e três milhões de
cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 6.992, de 27
de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), nos
termos do inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de
dezembro de 1990.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de 27 de
dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2. deste decreto.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de dezembro de 1991.