DECRETO N. 34.266, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
credito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Infra-Estrutura Viária, para subvenções
econômicas e subscrição de ações
à
DERSA-Desenvolvimento Rodoviário S.A.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o Artigo 7.º, e
o inciso I, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, alterado
pelo Artigo 1.º, da Lei n. 7.525, de 30 de outubro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
20.966.801.000,00 (Vinte bilhões, novecentos e sessenta e seis
milhões e oitocentos e um mil cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Infra-Estrutura Viária,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 8.565.979.000,00 (Oito bilhões, quinhentos e
sessenta e cinco milhões, novecentos e setenta e nove mil
cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 6.992, de 27
de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 12.400.822.000,00 (Doze bilhões, quatrocentos
milhões, oitocentos e vinte e dois mil cruzeiros), nos termos do
inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro
de 1990, alterado pelo Artigo 1º, da Lei n. 7.525, de 30 de
outubro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1991.