DECRETO N. 34.246, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1991
Declara de utilidade
pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no
Município e Comarca da
Capital, necessário à Secretaria da
Educação
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos
dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365,
de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno
com área de
7.949,75m2 (sete mil, novecentos e quarenta e nove metros quadrados e
setenta e cinco decímetros quadrados), sem benfeitorias, situado
entre
a Av. Angelo Cristianini e Estrada do Guaicuri, Cidade Júlia,
Subdistrito de Santo Amaro, necessário a Secretaria da
Educação,
destinado a construção da EEPG "Cidade Júlia", ou
outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer ao
Espólio de Atila Gilardi,
com as medidas, limites e confrontações mencionadas na
planta e
memorial descritivo constante dos Processos nºs CECI-176/89 e
FDE-07/16/90, a saber: "Inicia no ponto "A", situado no alinhamento
predial da Rua Angelo Cristianini e na confluência desta rua com
a Rua
Gisela (projetada); daí, segue em linha reta pelo alinhamento
predial
da Rua Angelo Cristianini no rumo de SW 35°20'37" e na
distância de
35,00m até o ponto "B", situado em um muro e na divisa de um
Próprio
Estadual, representado pela EEPG Padre Tiago Alberione; daí,
deflete à
direita e segue em linha reta pelo muro, confrontando com o
Próprio
Estadual acima mencionado no rumo NW 64°08'36" e na distância
de
115,35m até o ponto "C", situado no alinhamento predial da
Estrada do
Cuaicuri; daí, deflete à direita e segue em linha reta
por um rumo e
pelo alinhamento predial da mencionada Estrada no rumo de NE
30°05'51"
e na distância de 70,00m até o ponto "D", situado na
divisa do lote n.º
8; daí deflete à direita e segue por uma linha reta
projetada,
confrontando com o lote n.º 8 no rumo de SE 55°54'09" e na
distância de
42,00m até o ponto "E", situado na divisa do lote n.º 65,
daí, deflete
à direita e segue em linha reta confrontando com o lote acima
mencionado no rumo de SW 30°05'50" e na distância de 7,31m
até o ponto
"F"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta
confrontando com o
lote n.º 65, no rumo de NE 83°34'37" e na distância de
58,55m até o
ponto "G", situado no alinhamento predial a Rua Gizela (projetada);
daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo
alinhamento predial
da Rua Gizela (projetada) no rumo de SW 00°20'37" e na
distância de
59,00m até o ponto "A", inicio da presente
descrição e encerrando a
área de 7.949,75m2 (sete mil, novecentos e quarenta e nove
metros
quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
carater
de urgência no processo judicial de desapropriação
para fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de
junho
de 1941, alterado pela Lei n.º 2.736, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto
correrão por conta dos recursos alocados para
Construções, Ampliações,
Reformas e Instalações de Prédios Escolares,
Elemento Econômico 4.1.3.0
- Categoria Funcional Programática 08.42.188.1.036, Unidade de
Despesa
08.01.01 - Gabinete do Secretário.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de novembro de
1991.