DECRETO N. 34.242, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1991
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cr$
3.987.000,00 (Três milhões, novecentos e oitenta e sete
mil cruzeiros), para aquisição de equipamentos à
instituição assistencial Associação de
Serviço e Assistência Social da Paróquia de
São Benedito de Capivari, em Capivari, na Divisão
Regional de Promoção Social e Trabalho de Campinas.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento
4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de novembro de
1991.