DECRETO N. 34.240, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1991
Dispõe sobre concessão de auxílio para
construção a instituição assistencial que
especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções
Decreta:
Artigo 1.º - E concedido auxílio de Cr$ 8 000
000,00 (Oito milhões de cruzeiros) para construção
à instituição assistêncial Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia São Vicente de Paulo, em
Piracaia, na Divisão Regional de Promoção Social e
Trabalho de Campinas.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento
4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de novembro de
1991