DECRETO N. 34.216, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1991
Constitui
Comissão Especial com a finalidade de receber arquivos
em poder da Polícia Federal
LUIZ ANTONIO FLEURY
FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica criada, junto
à Secretaria de
Estado da Cultura, Comissão Especial, com a finalidade de
coordenar o recebimento de arquivos e demais documentos, ora sob a
guarda da Polícia Federal e que pertenciam ao antigo
Departamento Estadual de Ordem Política e Social de São
Paulo - DEOPS.
Artigo 2.º - A Comissão de que trata o artigo
anterior será integrada pelos Secretários de Estado da
Justiça e da Defesa da Cidadania, da Cultura, e pelos Chefes de
Gabinete das mesmas Pastas; por 1 (um) representante da Ordem dos
Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, indicado
pelo Presidente da Instituição e 3 (três)
representantes da sociedade civil, designados pelo Governador do
Estado.
§ 1.º - O Presidente da Comissão
será
escolhido pelo voto de seus integrantes.
§ 2.º - A Comissão contará com um
Secretário- -Executivo, indicado pelo Secretário de
Estado da Cultura.
Artigo 3.º - A Secretaria de Estado da Cultura
porá
à disposição da Comissão, ora criada,
servidores para a catalogação do material referido no
artigo 1.°, bem como servirá de suporte administrativo e
operacional para as atividades da mesma.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Adilson Monteiro Alves
Secretário da Cultura
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro de
1991.