DECRETO N. 34.194, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1991
Autoriza a Fazenda do
Estado receber, por doação, da
Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto,
imóvel sem benfeitorias, destinado à
construção de Edificio Escolar
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
São José do Rio Preto, imóvel sem benfeitorias,
situado no loteamento Solo Sagrado I, com área de 8.081,56m2
(oito mil, oitenta e um metros quadrados e cinquenta e seis
decímetros quadrados) destinado à
construção de prédio escolar, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
Processo PR-8-1304/89, a saber: "Tem início no ponto "A", junto
ao alinhamento predial da Rua Brigadeiro Eduardo Gomes (antiga Rua
Projetada 67). Do ponto "A", segue pelo referido alinhamento na
distância de 71,00m ate o ponto "B", em divisa com área
remanescente da Prefeitura Municipal, do ponto "B", deflete à
direita e segue confrontando com a referida 3rea, na distância de
78,00m até o ponto "C", localizado junto ao alinhamento predial
da Rua 1.º de Março (antiga projetada 70 A.). Do ponto "C",
deflete a direita e segue pelo referido alinhamento, na distância
de 83,17m até o ponto "D". Do Ponto "D", deflete à
direita e segue em curva, de concordancia, na distância de 10,88m
até o ponto "E", localizado no alinhamento predial da Rua Dr.
Mário Valadão Furquim (antiga projetada 51). Do ponto
"E", segue pelo referido alinhamento, na distância de 106,00m
até o ponto "F", localizado ainda no mesmo alinhamento Do ponto
"F", deflete à direita e segue em curva de concordância,
na distância de 14,44m até o ponto "A", inicial da
descrição.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na
data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO
FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo,
aos 19 de novembro de
1991.