DECRETO N. 34.187, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1991
Dispõe sobre
criação de unidades escolares
LUIZ ANTONIO FLEURY
FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Ficam criadas, nas
Delegacias de Ensino, das
Divisões Regionais de Ensino, da Coordenadoria de Ensino do
Interior, as seguintes unidades escolares:
I -
na Delegacia de Ensino de Araçatuba, da
Divisão Regional de Ensino de Araçatuba, a EEPG
(Agrupada) Jardim Lago Azul e a EEPG Conjunto Habitacional Dr. Antonio
Villela Silva, no Município de Aracatuba;
II -
na Delegacia de Ensino de Sumaré, da Divisão
de Ensino de Campinas, a EEPG (Agrupada) Jardim Amanda II e a EEPG
(Agrupada) Jardim Everest, no Município de Sumaré;
III - na Delegacia de Ensino de Dracena, da
Divisão
Regional de Ensino de Presidente Prudente, a EEPG de Paulicéia,
no Município de Paulicéia;
IV -
na Delegacia de Ensino de Porto Ferreira, da
Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto:
a)
a EEPG Jardim do Lago, no Município de Descalvado;
b)
a EEPG Conjunto Habitacional Ada Dedini Ometto, no
Município de Santa Cruz das Palmeiras;
V -
na 2.ª Delegacia de Ensino de São José
dos Campos, da Divisão Regional de Ensino de São
José dos Campos, a EEPG Jardim Castanheiras, no Município
de São José dos Campos.
Artigo 2.º - O Secretário da
Educação
autorizará a instalação das escolas de que trata o
artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª
a 4.ª séries do ensino fundamental.
Artigo 3.º - O Secretário da
Educação
designará o pessoal técnico e administrativo
mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora
criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.°
7.709, de 18 de março de 1976.,
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessirio
provimento de cargos ou preenchimento de
funçõesatividades deverão ser obedecidas as normas
constantes dos Decretos n.°s 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de
1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução desse decreto correrão a conta das
dotações próprias consignadas no
orçamento-programa da Secretaria da Educação.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na
data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de novembro de
1991.