DECRETO N. 34.120, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Habitação, para repasse
ao Departamento de
Edifícios e Obras Públicas - DOP, visando ao atendimento
de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o Parágrafo
Único, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de
dezembro de 1990, e o Artigo 18, da Lei n. 7.410, de 11 de julho
de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.386.504.929,00 (Hum bilhão, trezentos e oitenta e seis
milhões, quinhentos e quatro mil, novecentos e vinte e nove
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Seecretaria da
Habitação, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 550.729.067,00 (Quinhentos e cinquenta milhões,
setecentos e vinte e nove mil e sessenta e sete cruzeiros), nos termos
do Parágrafo Único, do Artigo 9°, da Lei n.
6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 835.775862,00 (Oitocentos e trinta e cinco
milhões, setecentos e setenta e cinco mil, oitocentos e sessenta
e dois cruzeiros), nos termos do Artigo 18, da Lei n. 7.410, de 11
de julho de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP,
mediante a suplementação de Cr$ 1.386.504.929,00 (Hum
bilhão, trezentos e oitenta e seis milhões, quinhentos e
quatro mil, novecentos e vinte e nove cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º- A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de novembro de
1991.