DECRETO N. 34.104, DE 31 DE OUTUBRO DE 1991
Cria a Delegacia de Polícia do 7.º Distrito Policial do Município de Osasco e dá outras providencias
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia de Polícia do 7.º Distrito Policial do Município de Osasco.
Parágrafo único - A Delegacia de Polícia criada por este artigo fica subordinada a Delegacia Seccional de Polícia de Osasco do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO e classificada como de 2.ª Classe.
Artigo 2.º - O inciso IV, do artigo 8.º, do Decreto
n.º 33829, de 23 de setembro de 1991, passa a vigorar com a
seguinte redação.
"IV - Delegacia Seccional de Polícia de Osasco, Classe Especial,
a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
a) de 1.ª Classe: Delegacias de Polícia dos
Municípios de Barueri, Carapicuíba, Itapevi e Jandira;
b) de 2.ª Classe: Delegacias de Policia do IV Distrito Policial de
Carapicuíba, Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º,
3.º, 4.º, 5V, 6V e 7V Distritos Policiais de Osasco e Delegacia
de Polícia de Defesa da Mulher;
c) de 3.º Classe: Delegacia de Polícia do Município
de Santana do Parnaíba e Delegacia de Polícia de Defesa
da Mulher de Carapicuíba;
d) de 4.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município
de Pirapora do Bom Jesus;".
Artigo 3.º - A sede e os limites territoriais da unidade
de que trata o artigo 1.º deste decreto serão fixados
mediante resolução do Secretário da
Segurança Pública.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o inciso IV do artigo
8.º do Decreto n.º 33829, de 23 de setembro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de outubro de
1991.