DECRETO N. 34.069, DE 28 DE OUTUBRO DE 1991
Dispõe sobre a instituição do Programa de Anaiise Organizacional do Estado
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de levantamento e análise relativos
as estruturas organizacionais das Secretarias de Estado, autarquias e
fundações instituidas ou mantidas pelo Poder
Público, com vistas ao seu aperfeiçoamento e
modernização;
Considerando a necessidade de elaboração de manuais de
organização contendo diretrizes e normas a serem seguidas
nas implementações correspondentes;
Considerando que é mister o desenvolvimento e a
implantação futura de um Sistema de
Informações Gerenciais e de Controle das Estruturas
Organizacionais do Estado;
Considerando que o estabelecimento de procedimentos e controles
é de grande importância para subsidiar futuros programas
de Treinamento e Desenvolvimento e de Cargos e Salários,
notadamente na definição quantitativa e qualitativa dos
seus respectivos quadros e
Considerando que, nos termos do artigo 12 do Decreto n.º 29.355,
de 14 de dezembro de 1988, cabe á Secretaria da
Administração e Modernização do
Serviço Público formular a politica referente á
modernização administrativa do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituido o Programa de Análise
Organizacional do Estado cujo objetivo será o estabelecimento de
diretrizes e normas para os estudos de modernização
aministrativa do Estado, bem como a apresentação de
recomendações e a prestação de
orientação técnica visando a melhoria e a
racionalização das estruturas organizacionais das
Secretarias de Estado, das autarquias e das fundações
instituidas ou mantidas pelo Poder Público.
Artigo 2.º - Para viabilizar o Programa instituido pelo
artigo anterior, a Secretaria da Administração e
Modernização do Serviço Público
ficará responsiáel pela sua realização e
deverá:
I - coletar os dados relativos aos organogramas e
atribuições, formas e reais, dos órgãos
componentes da administração pública estadual;
II - efetuar análise visando identificar problemas
relativos ás estruturas e aos niveis hierárquicos e
desvios, superposições e vazios de
atribuições, desequilibrios entre áreas-fim e
áreas-meio, falta de padronização e
insuficiência de informações organizacionais;
III - elaborar manuais de organização das
Secretarias de Estado, autarquias e fundações instituidas
ou mantidas pelo Poder Público, caracterizando os tipos de
alterações a serem efetuadas, bem como as
atribuições, competências e formas legais a serem
observadas;
IV - definir os conceitos, principios e critérios a serem
seguidos pelos diferentes órgãos na
implantação de medidas organizacionais referentes aos
processos de criação, extinção,
desdobramento e junção de órgãos e
alterações de atribuições;
V - elaborar estudos e levantamentos quantitativos sobre a
lotação de cargos nas unidades administrativas dos
órgãos estudados e propor indicadores para o
estabelecimento de padrões adequados aos quadros de pessoal;
VI - efetuar o delineamento preliminar de um futuro Sistema Integrado de Informações Organizacionais;
VII - criar um Sistema de Banco de Dados sobre informações organizacionais;
VIII - propor medidas que visem solucionar os problemas diagnosticados.
Artigo 3.º - Para a operacionalização do
Programa de que trata este decreto, a Secretaria da
Administração e Modernização do
Serviço Público promoverá reuniões com
representantes das Secretarias de Estado, autarquias e
fundações instituídas ou mantidas pelo Poder
Público com o objetivo de prestar esclarecimentos
técnicos sobre os principais aspectos do programa.
Parágrafo único - Os órgãos de que
trata este artigo indicarão representante para
participação no Programa de Análise Organizacional
do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo,
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de outubro de 1991.