DECRETO N. 34.027, DE 21 DE OUTUBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal de Diversos Órgãos, visando ao
atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõem: o Parágrafo Único, do Artigo 9.º, da
Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e o Artigo 18, da Lei n.
7.410, de 11 de julho de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 337.005.258.000,00
(Trezentos e trinta e sete bilhões, cinco milhões, duzentos e cinqüenta
e oito mil cruzeiros), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos,
observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 284.267.186.000,00 (Duzentos e oitenta e quatro bilhões,
duzentos e sessenta e sete milhões, cento e oitenta e seis mil
cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 9.º, da Lei n.
6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 52.738.072.000,00 (Cinqüenta e dois bilhões, setecentos
e trinta e oito milhões e setenta e dois mil cruzeiros), nos termos do
Artigo 18, da Lei n. 7.410, de 11 de julho de 1991.
Artigo 3.º - Ficam alterados os orçamentos do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo e Caixa Beneficente da Polícia
Militar, mediante as suplementações de Cr$ 92.003.532.000,00 (Noventa e
dois bilhões, três milhões, quinhentos e trinta e dois mil cruzeiros) e
Cr$ 1.620.000,00 (Hum milhão, seiscentos e vinte mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3,
deste decreto.
Artigo 4.º - A Suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
1.º de agosto de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de outubro de 1991.