DECRETO N. 34.025, DE 21 DE OUTUBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de crédito
especial ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria do Menor,
visando à transferência de saldos
de dotações Orçamentárias da
Secretaria do Trabalho e da Promoção Social
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõe a Lei n. 7.405 de 8 de julho de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito especial de Cr$
933.922.495,00 (Novecentos e trinta e três milhões, novecentos e vinte
e dois mil, quatrocentos e noventa e cinco cruzeiros), ao orçamento da
Secretaria do Menor, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do parágrafo 1.º, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos, a 8 de julho de 1991.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de outubro de 1991.