DECRETO N. 34.015, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Administração Geral do Estado, visando ao atendimento de
Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I,
do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
600.000.000,00 (Seiscentos milhões de cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Administração Geral do Estado,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
Parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CrS 24.270.000,00 (Vinte e quatro milhões e duzentos
e setenta mil cruzeiros), conforme dispõe o Artigo 7.º, da
Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - CrS 575.730.000,00 (Quinhentos e setenta e cinco
milhões e setecentos e trinta mil cruzeiros), nos termos do
inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de
1990.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de 27 de
dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de outubro de 1991.