DECRETO N. 33.991, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a titulo precário, em favor da Prefeitura
Municipal de Ribeirão Preto, do imóvel que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a titulo precário, em favor da Prefeitura Municipal de
Ribeirão Preto, de um imóvel situado no Bairro Vila
Virginia, Municipio de Ribeirão Preto, com as medidas,
caracteristicas e confrontações constantes do Processo
PGE 104.745/91, a saber: "Tem inicio no ponto "A", situado na
interseção dos alinhamentos prediais Avenida Pio XII com
a Rua Franco da Rocha; dai, segue, pelo alinhamento predial desta
última, confrontando com a mesma na distância de 234,00m,
até o ponto "B"; dai, deflete á direita, e segue reto,
confrontando com Próprio Estadual, ocupado pela
Secretária da Saúde, na distância de 50,00m,
até o ponto "C"; dai, deflete á esquerda, e segue reto,
ainda confrontando com Próprio Estadual acima citado na
distância de 40,00m, até o ponto "D"; daí, deflete
á direita, e segue em linha reta, confronta ndo com o loteamento
Jardim Centenário na distância de 363,30m, até o
ponto "E"; dai, deflete á direita, e segue reto, confrontando
com o loteamento Jardim Guanabara, antiga Mitra arquidiocesana de
Ribeirão Preto, na distância de 414,00m, até o
ponto "F"; dai, deflete flete á direita, e segue reto,
confrontando com Jardim Guana bara na distância de 73,40m,
atée o ponto "G"; daideflete, á direita, e segue reto,
confrontando ainda com o Jardim Guanabara na distãncia de
80,00m, até o ponto "H"; dai, deflete á direita, e segue
reto, confrontando com Próprio Estadual ocupado pela EEPG "Prof.
José Pedreira ra de Freitas", na distância de 100,00m,
até o ponto "I"; dai, deflete á esquerda, em linha reta,
ainda confrontando com o já citado Próprio Estadual na
distância de 110,00m, até o ponto "J"; dai, deflete
á direita, e segue pelo alinhamento predial da Rua Visconde de
Inhumirim, na distância de 98,80m, até o ponto "K"; dai,
deflete á esquerda e segue pelo alinhamento predial da Av. Pio
XII, confrontando com a mesma na distância de 206,70m, até
encontrar o ponto inicial "A"; encerrando a área de 145.023,00m2
(cento e quarenta e cinco mil e vinte e três metros quadrados).".
Parágrafo único - O imóvel destinar se á á edificação de uma escola de primeiro grau de tempo integral.
Artigo 2.º - A
permissão de uso será pelo prazo de 30 (trinta) anos, sem
ônus para o Estado nem responsabilidade por benfeitorias
eventualmente realizadas no imóvel ou quaisquer outros encargos.
Artigo 3.º - A permissão de uso, a título
precário, de que trata este decreto, deverá ser efetivada
por meio de Termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de
Ribeirão Preto, do qual constarão as cláusulas,
termos e condições que assegurem a efetiva
utilização do imóvel para os fins a que se
destina.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de outubro de 1991.