DECRETO N. 33.970, DE 15 DE OUTUBRO DE 1991
Transfere da
Administração da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento para a da Secretaria da Segurança Pública,
imóvel que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da
administração da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento para a da Secretaria da Segurança Pública,
com destino à instalação de Destacamento da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, o imóvel
situado à Rua Bonsucesso n.° 320, Municipio e Comarca de
Ribeirão Pires, perfeitamente descrito e caracterizado nos
trabalhos técnicos constantes do processo PGE-69 860/80, a
saber: "iniciam-se no ponto 1, situado no alinhamento predial com o
muro limite da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos,
daí, segue em linha reta pelo alinhamento predial com a
distância de 21,17m, até o ponto 2, limite do Posto de
Saúde Estadual; daí, deflete à direita e segue em
linha reta, pelo muro existente, com a distância de 29,65m,
confrontando com próprio estadual, Posto de Saúde,
até o ponto 3; daí, deflete à direita e segue em
linha reta, pelo muro existente, confrontando com próprio
municipal, Centro Social, até o ponto 4; daí, deflete
à direita e segue em linha reta, pelo muro existente;
confrontando com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos,
até o ponto 1, início da presente
descrição, encerrando uma área de 662,00m2
(seiscentos e sessenta e dois metros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Antonio Barros Munhoz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de outubro de 1991.