DECRETO N. 33.969, DE 15 DE OUTUBRO DE 1991
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, bens
imóveis situados no Município e Comarca de Barretos
necessários à implantação e
pavimentação do dispositivo de entroncamento em
desnível da SP-326 (Rodovia Brigadeiro Faria Lima), no Km 420 +
354,00m (retorno-DER)
LUIZ ANTONIO FLEURY
FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade
pública
para serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem -
DER, por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados na planta cadastral geral, desenho n.º PAT-31.012,
de que tratam os autos n.º 207 438/DER/1989, necessários
à implantação e pavimentação do
dispositivo de entroncamento em desnível da SP-326 (Rodovia
Brigadeiro Faria Lima), no Km 420+354,00m (retorno-DER), com
área total de 27.738,10m2 (vinte e sete mil, setecentos e trinta
e oito metros quadrados e dez decímetros quadrados), conforme
projeto aprovado às fls. 16 dos autos n.º 208 474/DER/1990,
a saber:
Área 1 - que consta pertencer a Luiz Morales Andreoli ou
Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-326; começa no
ponto A, na altura da estaca 2.064 + 18,50 e segue em linha reta,
confrontando com o DER, na distância de 722,50m, até
encontrar o ponto B, na altura da estaca 2.101+ 8,50; daí,
deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com Endo
Máquinas Agrícolas Ltda. ou Sucessores, na
distância de 20,80m, até encontrar o ponto C; daí,
deflete a esquerda e segue em linha reta, confrontando com o
próprio, na distância de 503,80m, até encontrar o
ponto D; daí, deflete à direita e segue numa
sucessão de linhas curvas e retas, confrontando com o
próprio, na distância de 233,90m, até encontrar o
ponto inicial A, totalizando essa àrea uma superfície de
18.268,00m2 (dezoito mil, duzentos e sessenta e oito metros quadrados).
Área 2 - que consta pertencer a Daniel Rodrigues Feitosa ou
Sucessores, localizada do lado direito da SP-326; começa no
ponto A, na altura da estaca 2.064 + 16,70 e segue em linha reta,
confrontando com o DER, na distância de 77,00m, até
encontrar o ponto B, na altura da estaca 2.068 + 13,70; daí,
deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com
Constroeste Indústria e Comércio Ltda. ou Sucessores, na
distância de 33,00m, até encontrar o ponto C; daí,
deflete à direita e segue numa sucessão de linhas retas e
curvas, confrontando com o próprio, na distância de
85,00m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa
área uma superfície de 1.700m² (um mil e setecentos
metros quadrados).
Área 3 - que consta pertencer a Constroeste Indústria e
Comércio Ltda. ou Sucessores, localizada do lado direito da
SP-326; começa no ponto A, na altura da estaca 2.068 + 13,70 e
segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de
56,54m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 2.071 +
10,24; daí, deflete à direita e segue em linha reta,
confrontando com Paulo Reinaldo Afonso e outros ou Sucessores, na
distância de 34,00m, até encontrar o ponto C; daí,
deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o
próprio, na distância de 56,55m, até encontrar o
ponto D; daí, deflete à direita e segue em linha reta,
confrontando com Daniel Rodrigues Feitosa ou Sucessores, na
distância de 33,00m, até encontrar o ponto inicial A,
totalizando essa área uma superfície de 1.894,10m²
(um mil, oitocentos e noventa e quatro metros quadrados e dez
decímetros quadrados)
Área 4 - que consta pertencer a Paulo Reinaldo Afonso e Outros
ou Sucessores, localizada do lado direito da SP-326; começa no
ponto A, na altura da estaca 2.071 + 10,24 e segue em linha reta,
confrontando com o DER, na distância de 74,00m, até
encontrar o ponto B, na altura da estaca 2.075 + 4,20m; daí,
deflete à direita e segue numa sucessão de linhas curvas
e retas, confrontando com o próprio na distância de
155,50m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à
direita e segue em linha reta, confrontando com o próprio na
distância de 19,00m, até encontrar o ponto D; daí,
deflete à direita e segue numa sucessão de linhas curvas
e reta, confrontando com o próprio, na distância de
138,00m, até encontrar o ponto E; daí, deflete à
direita e segue em linha reta, confrontando com Constroeste
Indústria e Comércio Ltda. ou sucessores, na
distância de 34,00m, até encontrar o ponto inicial A,
totalizando essa área uma superfície de 5.876,00m²
(cinco mil, oitocentos e setenta e seis metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar
o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execugao do presente
decreto
ocorrerão por conta de verba própria do departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de outubro de
1991.