LUIZ ANTONIO FLEURY
FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei
Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.° 2.786, de 21 de maio de 1956;
Decreta:
Artigo
1.º - Fica declarado de utilidade
pública,
para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com a área de 86,53m²
(oitenta e seis metros e cinquenta e três decímetros
quadrados), situado no Municipio e Comarca de São Vicente,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - Sabesp, para a implantação
do Sistema de Esgotos Sanitários - Ampliação da
Estação Elevatória de Esgotos 19. Tal
imóvel esta definido na planta da Sabesp n.° DAT/TOP-163/90
e respectivo memorial descritivo constantes do cadastro 211 e processo
SES n.° 1.128/90, a saber:
Propriedade n.° 211/133, constando pertencer a Mario Teixeira Filho
e Alcino Monteiro de Araujo.
Tem início no ponto "H", situado no encontro de uma linha ideal
de divisa e um muro, distante 115,50m da testada do imóvel
objeto de matrícula R.3 e R.4/39.118 - livro "2" - C.R.I, de
São Vicente; testada essa para a Rua XV de Novembro (antiga Rua
Caoobi); segue deste, pelo muro com azimute de 51°28'23" e
distância de 7,40m., até o ponto "I"; deflete à
direita com azimute de 158°27'52" e distância de 21,22m.,
até o ponto "J"; deflete à direita com azimute de
207°12'14" e distância de 1,20m., até o ponto "L",
sendo que do ponto "H" ao "L" seguiu sempre por um muro e confrontou
com o remanescente; deflete à direita, seguindo por linha ideal
de divisa, com azimute de 321° 11'22", confrontando inicialmente
com o lote "14" e posteriormente com o lote "13" - quadra "A", de
propriedade da SABESP, por uma distância de 20,79m., até o
ponto "H", origem da presente descrição
perimétrica.
O perímetro retro-descrito encerra a área de 86,53m2.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar
o
caráter de urgência no processo judicial, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de outubro de
1991.
Retificação D.O. de 19-10-91
onde se lê:
DECRETO N. 33.956, DE 15 DE OUTUBRO DE 1991
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Município e Comarca de São
Vicente necessário á Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo SABESP
leia-se:
DECRETO N. 33.955, DE 15 DE OUTUBRO DE 1991
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Município e Comarca de São
Vicente necessário á Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo -SABESP .