DECRETO N. 33.932, DE 14 DE OUTUBRO DE 1991

Inclui disposições e altera a redação de dispositivos do Decreto n.° 33 607, de 8 de agosto de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incluías no Decreto n.º 33.607, de 8 de agosto de 1991, as disposições a seguir enumeradas, com a redação que se segue:
I - a alínea "j" no artigo 7.º: "j - Seção de Cardiologia do Esporte.";
II - o artigo 47-A: "47-A - Ao Diretor da Divisão Científica compete, ainda:
I - elaborar e coordenar os planos de desenvolvimento científico do Instituto, integrando as diversas áreas;
II - desenvolver o planejamento e a integração das áreas de ensino, pesquisa e desenvolvimento tecnológico do Instituto.".
Artigo 2.º - Os dispositivos a seguir enumerados do Decreto n.º 33.607, de 8 de agosto de 1991, passam a vigorar com a redação que se segue:
I - o inciso VI do artigo 13: "VI - Serviço de Farmácia, com:
a) Seção de Programação e Controle;
b) Seção de Armazenamento e Distribuição.";
II - o inciso IV do artigo 24: "IV - (um) representante do Serviço de Farmácia, da Divisão Técnica Auxiliar".;
III - o inciso V do artigo 39: "V - por meio do Serviço de Farmácia:
a) pela Seção de Programação e Controle:
1. programar e iniciar o processo de compras de medicamentos;
2. controlar a qualidade dos medicamentos utilizados;
3. aviar receitas prescritas pelos médicos;
4. controlar os entorpecentes e psicotrópicos;
b) pela Seção de Armazenamento e Distribuição:
1. distribuir medicamentos e produtos afins;
2. armazenar, distribuir e controlar os estoques de medicamentos;
3. observar e controlar os prazos de validade dos medicamentos;
4. manter o corpo clínico atualizadamente informado sobre os medicamentos disponíveis e eventuais substitutos.".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de outubro de 1991.