DECRETO N. 33.864, DE
25 DE SETEMBRO DE 1991
Altera redação do artigo 2.° do
Decreto n.º 33.596, de 2 de agosto de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY
FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - O artigo 2.° do
Decreto n.º 33.596, de 2 de agosto de 1991, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de junho de
1991."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de setembro de
1991.