DECRETO N. 33.785, DE 13 DE SETEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
justiça e da Defesa da Cidadania, para repasse
ao Instituto de
Medicina Social e de Criminologia de São Paulo-IMESC, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o Parágrafo
Único, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de
dezembro de 1990, e o Artigo 12, da Lei n. 7.381, de 13 de junho
de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica aberto um crédito de Cr$
94.649.272,00 (Noventa e quatro milhões, seiscentos e quarenta e
nove mil, duzentos e setenta e dois cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania, observando-se as classificações Institucional
, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 14.088.901,00 (Quatorze milhões, oitenta e oito
mil, novecentos e um cruzeiros), nos termos do Parágrafo
Único, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de
dezembro de 1990, e
II - Cr$ 80.560.371,00 (Oitenta milhões, quinhentos e
sessenta mil, trezentos e setenta e um cruzeiros), nos termos do Artigo
12, da Lei n. 7.381, de 13 de junho de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto
de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo-IMESC,
mediante a suplementação de Cr$ 94.649.272,00 (Noventa e
quatro milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, duzentos e
setenta e dois cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de setembro de 1991.