LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os cargos e as funções -atividades vagos constantes do Anexo II.
Artigo 3.º - Ficam os Secretários e Superintendentes autorizados a, mediante apostila, proceder a retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do funcionário ou servidor;
II - dados da Cédula de Identidade;
III - situação do cargo ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão á conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
José Antonio Barros Munhoz, Secretário de Agricultura e Abastecimento
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Energia e Saneamento
Fernando Gomes de Morais, Secretário da Educação
Nader Wafae, Secretário da Saúde
Pedro Franco de Campos, Secretário da Segurança Pública
Antonio Adolpho Lobbe Neto, Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Alaor Caffé Alves, Secretário do Meio Ambiente
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de setembro de 1991.
Nos Anexos leia-se como segue:
Retificação do D.O. de 6-9-91
Nos Anexos leia-se como segue: