DECRETO N. 33.727, DE 2 DE SETEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Energia e Saneamento, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o Artigo 7.º, e
o Parágrafo Único, do Artigo 9.º da Lei n.
6.992, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de Cr$ 38.000.000,00 (Trinta e oito milhões de
cruzeiros), suplemtar ao orçamento da Secretaria de Energia e
Saneamento , observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, sendo:
I - CrS 32.500.000,00 (Trinta e dois milhões e quinhentos
mil cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 6.992, de
27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 5.500.000,00 (Cinco milhões e quinhentos mil
cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único, do Artigo
9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de 27
de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de setembro de 1991.