DECRETO N. 33.711, DE 26 DE AGOSTO DE 1991

Altera a redação de dispositivos do Decreto n.° 24.799, de 28 de fevereiro de 1986

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 2.° do artigo 13 da Lei Complementar n.° 383, de 28 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.° - Passam a vigorar com a redação que se segue, os dispositivos a seguir enumerados, do inciso IV, do artigo 1.° do Decreto n.° 24.799, de 28 de fevereiro de 1986:
I - a alínea "c":
"c) 13 (treze) de Diretor Técnico de Divisão, destinadas às Divisões Regionais Agrícolas de Araçatuba, Bauru, Campinas, Marília, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Sorocaba, São José dos Campos, Barretos, Franca e São Carlos";
II - as alíneas "g" e "h":
"g) 117 (cento e dezessete) de Assistente de Planejamento - categoria "B", destinadas às Divisões Regionais Agrícolas de Araçatuba, Bauru, Campinas, Marília, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Sorocaba, São José dos Campos, Barretos, Franca e São Carlos, cabendo 9 (nove) funções a cada uma das Divisões Regionais Agrícolas mencionadas;
h) 73 (setenta e três) de Delegado Agrícola, destinadas às Delegacias Agrícolas, sendo:
1. 6 (seis) para a Divisão Regional Agrícola de Araçatuba;
2. 5 (cinco) para a Divisão Regional Agrícola de Bauru;
3. 12 (doze) para a Divisão Regional Agrícola de Campinas;
4. 7 (sete) para a Divisão Regional Agrícola de Marília;
5. 6 (seis) para a Divisão Regional Agrícola de Presidente Prudente;
6. 3 (três) para a Divisão Regional Agrícola de Registro;
7. 3 (três) para a Divisão Regional Agrícola de Ribeirão Preto;
8. 10 (dez) para a Divisão Regional Agrícola de São José do Rio Preto;
9. 7 (sete) para a Divisão Regional Agrícola de Sorocaba;
10.4 (quatro) para a Divisão Regional Agrícola de São José dos Campos;
11.3 (três) para a Divisão Regional Agrícola de Barretos;
12. 4 (quatro) para a Divisão Regional Agrícola de Franca;
13. 3 (três) para a Divisão Regional Agrícola de São Carlos;".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Antonio Barros Munhoz,
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de agosto de 1991.