DECRETO N. 33.610, DE 8 DE AGOSTO DE 1991
Altera a redação do artigo 5º do Decreto nº 30.552, de 3 de outubro de 1989, que dd nova estrutura a Coordenadoria de Administração Geral e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 5.º do Decreto n.º 30.552,
de 3 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 5.º - À Coordenadoria de Administração
Geral cabe a elaboração, a execução e a
coordenação das diretrizes de Administração
Geral, referente a material, comunicações administrativas
e a conservação de bens móveis, no âmbito da
administração direta e indireta do Estado de São
Paulo.
Parágrafo único -
Cabe ainda, a Coordenadoria de Administração Geral, a
elaboração, a execução e a
coordenação das diretrizes referente ao patrimônio
imobiliário e a conservação de bens imóveis
das Secretarias de Estado, autarquias e fundações
instituidas ou
mantidas pelo Poder Público.".
Artigo 2.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto n.º 30.848, de
30 de novembro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo,
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de agosto de 1991