DECRETO N. 33.568, DE 25 DE JULHO DE 1991

Exclui e inclui dispositivos no Decreto n.º 30.843, de 30 de novembro de 1989, que dispõe sobre Classificação Institucional da Secretaria da Saúde

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970 e à vista do disposto nos Decretos n.ºs 33.408, de 25 de junho de 1991 e 33.434, de 26 de junho de 1991, 

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam excluídos do artigo 2.º do Decreto to n.º 30.843, de 30 de novembro de 1989, os incisos VIII e IX.
Artigo 2.º - Fica incluído no artigo 3.º do Decreto n.º 30.843, de 30 de novembro de 1989, o inciso XXIX, com a seguinte redação:
"XXIX - Departamento Psiquiátrico II".
Artigo 3.º - Fica incluído no artigo 8.º do Decreto n.º 30.843, de 30 de novembro de 1989, o inciso VIII, com a seguinte redação:
"VIII - Instituto de Infectologia "Emílio Ribas".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae,
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de julho de 1991.