DECRETO N. 33.530, DE 15 DE JULHO DE 1991
Reclassifica a Delegacia de Policia do Município de
Promissão e dá providência correlata
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Delegacia de Policia do Município de
Promissão fica reclassificada como unidade policial de 2.º
Classe.
Artigo 2.º - A alinea "c" do inciso II do artigo 8.º do
Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo
4.º do Decreto n.º 30.987, de 19 de dezembro de 1989, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"c) Delegacia Seccional de Polícia de Lins, 1ª Classe, a
qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacia de Policia do Município de
Promissão e Delegacias de Policia dos 1.º e 2.º
Distritos Policiais de Lins;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Policia dos Municípios de
Cafelandia e Getulina e Delegacia de Polícia de Defesa da
Mulher;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Policia dos Municipios de
Guaiçara, Guaimbê, Guarantã, Pongaí, Sabino
e Uru;".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o artigo 4.º do
Decreto n.º 30.987, de 19 de dezembro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos,
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de julho de 1991.