DECRETO N. 33.496, DE 8 DE JULHO DE 1991
Transfere da Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania para a Secretaria do Governo os
Conselhos que especifica e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a subordinar-se ao Gabinete do Secretário do Governo:
I - o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra;
II - o Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa deficente III - o Conselho Estadual do Idoso;
IV - o Conselho Estadual da Juventude;
V - o Conselho Estadual para Assuntos da AIDS.
Artigo 2.º - Ficam transferidos, da Secretaria da
Justjustiça e da Defesa da Cidadania para a Secretária do
governo, os direitos e obrigações decorrentes dos contratos relativos
aos órgãos mencionados no artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de Sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Jose Eduardo de Barros Poyares, Secretário Adjunto Respondendo
pelo Expediente da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de julho de 1991.