DECRETO N. 33.460, DE 28 DE JUNHO DE 1991

Dispõe sobre a composição do Conselho Estadual da Condição Feminina

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 2.º do artigo 2.º da Lei n.º 5.447, de 19 de dezembro de 1986,

Decreta:

Artigo 1.º - O Conselho Estadual da Condição Feminina será integrado por uma representante das seguintes Secretarias Estaduais:
I - Secretaria da Cultura;
II - Secretaria da Educação;
III - Secretaria do Governo;
IV - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
V - Secretaria do Meio Ambiente;
VI - Secretaria do Menor;
VII - Secretaria da Saúde;
VIII - Secretaria da Segurança Pública;
IX - Secretaria do Trabalho e da Promoção Social e
X - Secretaria da Habitação.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 30.912, de 11 de dezembro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira,
Secretário da Justiça e Defesa da Cidadania
Fernando Gomes de Morais,
Secretário da Educação
Nader Wafae,
Secretário da Saúde
Pedro Franco de Campos,
Secretário da Segurança Pública
Antonio Adolpho Lobbe Netto,
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Adilson Monteiro Alves,
Secretário da Cultura
Alaor Caffé Alves,
Secretário do Meio Ambiente
José Machado de Campos Filho,
Secretário da Habitação
Alda Marco Antonio,
Secretário do Menor
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de junho de 1991.