DECRETO N. 33.436, DE 26 DE JUNHO DE 1991

Cria a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial do Município de São Roque , e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia de Policia do 1.º Distrito Policial do Município de São Roque.

Parágrafo único - A Delegacia de Polícia criada por este artigo fica subordinada à Delegacia de Polícia do Município de São Roque, da Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba, da Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, e classificada como de 3.ª Classe.

Artigo 2.º - O inciso I, do artigo 11, do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, alterado pelo artigo 2.º, do Decreto n.º 31.158, de 18 de janeiro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Araçoiaba da Serra; Ibiúna, com a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial; Iperó; Itu, com as Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais; Mairinque, com a Delegacia de Polícia do Distrito Policial de Alumínio; Piedade; Pilar do Sul; Porto Feliz, com a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial; Salto, com a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial; Salto de Pirapora; São Roque, com a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial; Tapiraí; Tietê, com a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial; Votorantim, com as Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais; Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 9.º Distritos Policiais de Sorocaba e Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Sorocaba e de Itu;".
Artigo 3.º - Os itens 3 e 4, da alínea "a", do inciso IX, do artigo 8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterados, respectivamente, pelo artigo 9.º do Decreto n.º 33.014, de 27 de fevereiro de 1991, e pelo artigo 3.º do Decreto n.º 31.158, de 18 de janeiro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
"3. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Pilar do Sul e Salto de Pirapora, Delegacias de Polícia do 1.º Distrito Policial de Porto Feliz, do 1.º Distrito Policial de Salto, do 1.º Distrito Policial de São Roque, do 17 Distrito Policial de Tietê, e dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Votorantim, e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Itu;
4. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Araçoiaba da Serra, Iperó, Tapiraí, Delegacia de Polícia do Distrito Policial de Alumínio e Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial de Ibiuna.".
Artigo 4.º - A sede e os limites territoriais da unidade policial de que trata o artigo 1.º deste decreto serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 2.º, derrogado o artigo 3.º, ambos do Decreto n.º 31.158,de 18de janeiro de 1990, e derrogado o artigo 9.º do Decreto n.º 33.014, de 27 de fevereiro de 1991, nas partes em que tiveram as redações modificadas pelo artigo 3.º deste decreto. 

Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos,
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de junho de 1991.