DECRETO N. 33.436, DE 26 DE JUNHO DE 1991
Cria a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial do
Município de São Roque , e dá outras
providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica criada, na Secretaria da Segurança
Pública, a Delegacia de Policia do 1.º Distrito Policial do
Município de São Roque.
Parágrafo único - A Delegacia de Polícia
criada por este artigo fica subordinada à Delegacia de
Polícia do Município de São Roque, da Delegacia
Seccional de Polícia de Sorocaba, da Delegacia Regional de
Polícia de Sorocaba, do Departamento das Delegacias Regionais de
Polícia de São Paulo Interior - DERIN, e classificada
como de 3.ª Classe.
Artigo 2.º - O inciso I, do artigo 11, do Decreto n.º
6.636, de 21 de agosto de 1975, alterado pelo artigo 2.º, do
Decreto n.º 31.158, de 18 de janeiro de 1990, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"I - Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba, à qual
se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de:
Araçoiaba da Serra; Ibiúna, com a Delegacia de
Polícia do 1.º Distrito Policial; Iperó; Itu, com as
Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos
Policiais; Mairinque, com a Delegacia de Polícia do Distrito
Policial de Alumínio; Piedade; Pilar do Sul; Porto Feliz, com a
Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial; Salto, com a
Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial; Salto de
Pirapora; São Roque, com a Delegacia de Polícia do
1.º Distrito Policial; Tapiraí; Tietê, com a Delegacia
de Polícia do 1.º Distrito Policial; Votorantim, com as
Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais;
Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º,
5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 9.º Distritos Policiais de
Sorocaba e Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Sorocaba
e de Itu;".
Artigo 3.º - Os itens 3 e 4, da alínea "a", do
inciso IX, do artigo 8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio
de 1987, alterados, respectivamente, pelo artigo 9.º do Decreto
n.º 33.014, de 27 de fevereiro de 1991, e pelo artigo 3.º do
Decreto n.º 31.158, de 18 de janeiro de 1990, passam a vigorar com
a seguinte redação:
"3. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos
Municípios de Pilar do Sul e Salto de Pirapora, Delegacias de
Polícia do 1.º Distrito Policial de Porto Feliz, do 1.º
Distrito Policial de Salto, do 1.º Distrito Policial de São
Roque, do 17 Distrito Policial de Tietê, e dos 1.º e 2.º
Distritos Policiais de Votorantim, e Delegacia de Polícia de
Defesa da Mulher de Itu;
4. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos
Municípios de Araçoiaba da Serra, Iperó,
Tapiraí, Delegacia de Polícia do Distrito Policial de
Alumínio e Delegacia de Polícia do 1.º Distrito
Policial de Ibiuna.".
Artigo 4.º - A sede e os limites territoriais da unidade
policial de que trata o artigo 1.º deste decreto serão
fixados mediante resolução do Secretário da
Segurança Pública.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o artigo 2.º,
derrogado o artigo 3.º, ambos do Decreto n.º 31.158,de 18de
janeiro de 1990, e derrogado o artigo 9.º do Decreto n.º
33.014, de 27 de fevereiro de 1991, nas partes em que tiveram as
redações modificadas pelo artigo 3.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos,
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de junho de 1991.