DECRETO N. 33.419, DE 26 DE JUNHO DE 1991

Altera a redação de dispositivos do Decreto n.° 31.124, de 29 de dezembro de 1989, que dispõe sobre Classificação Institucional da Secretaria do Meio Ambiente

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.° do Decreto-lei n.° 233, de 28 de abril de 1970 e Decreto n.° 33.135, de 15 de março de 1991,
Decreta: 

Artigo 1.º- Os artigos 3.° e 4.° do Decreto n.° 31.124, de 29 de dezembro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Proteção de Recursos Naturais:
I - Administração da Coordenadoria de Proteção de Recursos Naturais; e
II - Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais.
Artigo 4.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Informações Técnicas, Documentação e Pesquisa Ambiental:
I - Administração da Coordenadoria de Informações Técnicas, Documentação e Pesquisa Ambiental;
II - Instituto de Botânica;
III - Instituto Geológico; e
IV - Instituto Florestal."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,
Secretário de Planejamento e Gestão
Claudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de junho de 1991