DECRETO N. 33.419, DE 26 DE JUNHO DE 1991
Altera a redação de dispositivos do Decreto n.°
31.124, de 29 de dezembro de 1989, que dispõe sobre
Classificação Institucional da Secretaria do Meio
Ambiente
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo
6.° do Decreto-lei n.° 233, de 28 de abril de 1970 e Decreto
n.° 33.135, de 15 de março de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º- Os artigos 3.° e 4.° do Decreto n.°
31.124, de 29 de dezembro de 1989, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 3.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Coordenadoria de Proteção de
Recursos Naturais:
I - Administração da Coordenadoria de
Proteção de Recursos Naturais; e
II - Departamento Estadual de Proteção de
Recursos Naturais.
Artigo 4.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Coordenadoria de Informações
Técnicas, Documentação e Pesquisa Ambiental:
I - Administração da Coordenadoria de
Informações Técnicas, Documentação e
Pesquisa Ambiental;
II - Instituto de Botânica;
III - Instituto Geológico; e
IV - Instituto Florestal."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,
Secretário de Planejamento e Gestão
Claudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de junho de 1991