DECRETO N. 33.416, DE 26 DE JUNHO DE 1991
Dispõe sobre a identificação de
função de Encarregatura, específica de Carcereiro
e dá providência correlata
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Es tado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento no
'§ 1.° do artigo 11 da Lei Complementar n.° 547, de 24 de
junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da
gratificação "pro labore", de que trata o artigo 11 da
Lei Complemen tar n.° 547, de 24 de junho de 1988, fica
caracterizada como específica de Carcereiro, 1 (uma)
função de Encar regado de Equipe, destinada à
Delegacia de Polícia de Pre sidente Alves, da Delegacia Regional
de Polícia de Bauru, do Departamento das Delegacias Regionais de
Polícia de São Paulo Interior - DERIN.
Artigo 2.º - A alínea "c", do inciso VI do artigo
1.° do Decreto n.° 28.973, de 4 de outubro de 1988, em de
corrência do disposto no artigo anterior, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"c) 233 (duzentas e trinta e três) de Encarregado de Equipe,
destinadas às Delegacias de Polícia de Avanhan dava,
Bilac, Birigui, General Salgado, Guararapes, Pená polis,
Valparaíso, Andradina, Guaraçaí, Lavínia,
Mirandópolis, Pereira Barreto, Agudos, Avaí,
Cabrália Pau lista, Duartina, Lençóis Paulista,
Pederneiras, Pirajuí, Pi ratininga, Jaú, Bariri, Barra
Bonita, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Lins,
Cafelândia, Getulina, Promissão, Ameri cana, Indaiatuba,
Santa Bárbara D'Oeste, Amparo, Atibaia, Piracaia, Casa Branca,
Caconde, Mococa, São José do Rio Pardo, Tambaú,
Itatiba, Limeira, Araras, Iracemápolis, Le me, Pirassununga,
Mogi Guaçu, Itapira, Mogi Mirim, Pe dreiras, Capivari,
São Pedro, Rio Claro, Brotas, São João da Boa
Vista, Águas da Prata, Espírito Santo do Pinhal, Vargem
Grande do Sul, 2.° Distrito Policial de Santos, Cu batão,
Guarujá, 1.° Distrito Policial de Itanhaém,
Peruí be, Registro, Cananéia, Eldorado Paulista, Iguape,
Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera Açu, Sete
Barras, Echaporã, Gália, Garça, Oriente,
Pompéia, Vera Cruz, As sis, Campos Novos Paulista, Cândido
Mota, Ibirarema, Lu técia, Maracaí, Palmital,
Paraguaçu Paulista, Ourinhos, Bernardino de Campos, Chavantes,
Iapuçu, Salto Gran de, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro
do Turvo, Bas tos, Tupã, Herculandia, Quatá,
Rinópolis, Álvares Machado, lepê, Indiana,
Martinópolis, Pirapozinho, Pre sidente Bernardes, Rancharia,
Regente Feijó, Adamantina , Santo Expedito, Flora Rica, Irapuru,
Lucélia, Oswaldo Cruz, Pacaembu, Dracena, Junqueirópolis,
Monte Castelo , Ouro Verde, Panorama, Tupi Paulista, Presidente
Venceslau , Mirante do Paranapanema, Piquerobi, Presidente
Epitácio, Santo Anastácio, Teodoro Sampaio,
Altinópolis , Cajuru, Cravinhos, Guariba, Jaboticabal,
Jardinópolis, Monte Alto, Orlândia, Pitangueiras, Santa
Rosa do Viterbo , São Joaquim da Barra, Sertãozinho,
Araraquara, Américo Brasiliense, Ibitinga, Itápolis,
Matão, Taquaritinga, Barretos, Bebedouro, Cajobi, Colina,
Guaíra, Jaborandi, Monte Azul Paulista, Olímpia,
Viradouro, Batatais, Guari , Igarapava, Ituverava, Miguelópolis,
Pedregulho, São José da Bela Vista, São Carlos,
Descalvado, Dourado, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Santa Rita
do Passa Quatro, Cedral, Ibirá, Mirassol, Nova Granada, Paulo de
Faria, Tanabi , Catanduva, Ariranha, Novo Horizonte, Santa
Adélia , Urupês, Fernandópolis, Estrela D'Oeste,
Guarani D'Oeste, Indiaporã, Jales, Palmeira D'Oeste, Santa
Fé do Sul, Monte Aprazível, José Bonifácio,
Votuporanga, Nhandeara , Piedade, Porto Feliz, Salto, Salto de
Pirapora, São Roque, Tietê, Votorantim, Avaré,
Cerqueira César, Itaporanga , Manduri, Piraju, Taquarituba,
Botucatu, Conchas, Itatinga, Laranjal Paulista, São Manoel,
Itapetininga, Angatuba , São Miguel Arcanjo, Tatuí,
Itapeva, Capão Bonito , Itararé, Ribeira,
Caçapava, Jacareí, Paraibuna, Santa Branca, Cruzeiro,
Bananal, Queluz, São José do Barreiro,
Guaratinguetá, Aparecida, Cachoeira Paulista, Cunha, Lorena ,
São Sebastião, Caraguatatuba, Ubatuba, Campos do
Jordão, São Bento do Sapucaí, Santa Izabel e
Presidente Alves.".
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da
efetiva instalação da unidade policial de que trata o
artigo 1° deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos,
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de junho de 1991.