DECRETO N. 33.416, DE 26 DE JUNHO DE 1991

Dispõe sobre a identificação de função de Encarregatura, específica de Carcereiro e dá providência correlata

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Es tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no '§ 1.° do artigo 11 da Lei Complementar n.° 547, de 24 de junho de 1988,
Decreta: 

Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", de que trata o artigo 11 da Lei Complemen tar n.° 547, de 24 de junho de 1988, fica caracterizada como específica de Carcereiro, 1 (uma) função de Encar regado de Equipe, destinada à Delegacia de Polícia de Pre sidente Alves, da Delegacia Regional de Polícia de Bauru, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN.
Artigo 2.º - A alínea "c", do inciso VI do artigo 1.° do Decreto n.° 28.973, de 4 de outubro de 1988, em de corrência do disposto no artigo anterior, passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) 233 (duzentas e trinta e três) de Encarregado de Equipe, destinadas às Delegacias de Polícia de Avanhan dava, Bilac, Birigui, General Salgado, Guararapes, Pená polis, Valparaíso, Andradina, Guaraçaí, Lavínia, Mirandópolis, Pereira Barreto, Agudos, Avaí, Cabrália Pau lista, Duartina, Lençóis Paulista, Pederneiras, Pirajuí, Pi ratininga, Jaú, Bariri, Barra Bonita, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Lins, Cafelândia, Getulina, Promissão, Ameri cana, Indaiatuba, Santa Bárbara D'Oeste, Amparo, Atibaia, Piracaia, Casa Branca, Caconde, Mococa, São José do Rio Pardo, Tambaú, Itatiba, Limeira, Araras, Iracemápolis, Le me, Pirassununga, Mogi Guaçu, Itapira, Mogi Mirim, Pe dreiras, Capivari, São Pedro, Rio Claro, Brotas, São João da Boa Vista, Águas da Prata, Espírito Santo do Pinhal, Vargem Grande do Sul, 2.° Distrito Policial de Santos, Cu batão, Guarujá, 1.° Distrito Policial de Itanhaém, Peruí be, Registro, Cananéia, Eldorado Paulista, Iguape, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera Açu, Sete Barras, Echaporã, Gália, Garça, Oriente, Pompéia, Vera Cruz, As sis, Campos Novos Paulista, Cândido Mota, Ibirarema, Lu técia, Maracaí, Palmital, Paraguaçu Paulista, Ourinhos, Bernardino de Campos, Chavantes, Iapuçu, Salto Gran de, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Bas tos, Tupã, Herculandia, Quatá, Rinópolis, Álvares Machado, lepê, Indiana, Martinópolis, Pirapozinho, Pre sidente Bernardes, Rancharia, Regente Feijó, Adamantina , Santo Expedito, Flora Rica, Irapuru, Lucélia, Oswaldo Cruz, Pacaembu, Dracena, Junqueirópolis, Monte Castelo , Ouro Verde, Panorama, Tupi Paulista, Presidente Venceslau , Mirante do Paranapanema, Piquerobi, Presidente Epitácio, Santo Anastácio, Teodoro Sampaio, Altinópolis , Cajuru, Cravinhos, Guariba, Jaboticabal, Jardinópolis, Monte Alto, Orlândia, Pitangueiras, Santa Rosa do Viterbo , São Joaquim da Barra, Sertãozinho, Araraquara, Américo Brasiliense, Ibitinga, Itápolis, Matão, Taquaritinga, Barretos, Bebedouro, Cajobi, Colina, Guaíra, Jaborandi, Monte Azul Paulista, Olímpia, Viradouro, Batatais, Guari , Igarapava, Ituverava, Miguelópolis, Pedregulho, São José da Bela Vista, São Carlos, Descalvado, Dourado, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Santa Rita do Passa Quatro, Cedral, Ibirá, Mirassol, Nova Granada, Paulo de Faria, Tanabi , Catanduva, Ariranha, Novo Horizonte, Santa Adélia , Urupês, Fernandópolis, Estrela D'Oeste, Guarani D'Oeste, Indiaporã, Jales, Palmeira D'Oeste, Santa Fé do Sul, Monte Aprazível, José Bonifácio, Votuporanga, Nhandeara , Piedade, Porto Feliz, Salto, Salto de Pirapora, São Roque, Tietê, Votorantim, Avaré, Cerqueira César, Itaporanga , Manduri, Piraju, Taquarituba, Botucatu, Conchas, Itatinga, Laranjal Paulista, São Manoel, Itapetininga, Angatuba , São Miguel Arcanjo, Tatuí, Itapeva, Capão Bonito , Itararé, Ribeira, Caçapava, Jacareí, Paraibuna, Santa Branca, Cruzeiro, Bananal, Queluz, São José do Barreiro, Guaratinguetá, Aparecida, Cachoeira Paulista, Cunha, Lorena , São Sebastião, Caraguatatuba, Ubatuba, Campos do Jordão, São Bento do Sapucaí, Santa Izabel e Presidente Alves.".
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação da unidade policial de que trata o artigo 1° deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos,
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de junho de 1991.