DECRETO N. 33.409, DE 25 DE JUNHO DE 1991
Cria e organiza na Secretaria da
Saúde de a Coordenadoria Geral de Administração -
CGA, transforma e
organiza o Departamento de Recursos Humanos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da Saúde,
diretamente subordinada ao Titular da Pasta, a Coordenadoria Geral de
Administração.
Parágrafo único - Ficam integrados na
Coordenadoria Geral de Administração:
1. o Departamento de Administração da Secretaria, criado
pela Lei n.º
2.603, de 16 de Janeiro de 1954, que teve a denominação
alterada pelo
artigo 127 do Decreto n.° 52.182, de 16 de julho de 1969;
2. o Centro Técnico de Manutenção de Equipamentos
e Edificações, criado
pelo inciso III do artigo 4.° do Decreto n.º 26.774, de. 18 de
fevereiro de 1987, com a denominação alterada para
Departamento Técnico
de Edificações;
3. a Divisão de Telecomunicações referida no
inciso II do .artigo 8.º
e no artigo 10 do Decreto n.º 52.182, de 16 de julho de 1969,
diretamente subordinada ao Diretor do Departamento a que se refere o
item 1 deste parágrafo.
Artigo 2.º- O Departamento de Recursos umanos da Secretaria
da
Saúde fica transformado na Coordenadoria de Recursos Humanos,
organizada nos termos deste decreto.
CAPÍTULO II
Da Coordenadora Geral de Administração CGA
SEÇÃO I
Da Estrutura
Artigo 3.º - A Coordenadoria Geral de
Administração CGA tem a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Coordenador, com:
a) Assistência Técnica;
b) Seção de Apoio Administrativo;
c) Núcleo de Informações e Coleta de Dados;
d) Comissão de Medicamentos Básicos;
II - Departamento de Administração da Secretaria
- DAS, com;
a) Diretoria, com Seção de Expediente;
b) Divisão de Serviços Gerais;
c) Divisão de Finanças;
d) Divisão de Material;
e) Divisão de Transportes;
f) Divisão de Telecomunicações;
g) Serviço Gráfico;
h) Seção de Contratos e Convênios;
i) Seção de Informações e Coleta de Dados;
III - Departamento Técnico de Edificações -
DTE, com:
a) Diretoria;
b) 5 (cinco) Grupos Técnicos, contando um deles com
Seção de Desenho;
c) Serviço de Administração;
d) Seção de Informações e Coleta de Dados;
IV - Departamento de Equipamentos de Saúde DES, com:
a) Diretoria;
b) 3 (três) Grupos Técnicos;
c) Seção de Apoio Administrativo;
d) Seção de Informações e Coleta de Dados.
§ 1.º - O Núcleo de Informações
e Coleta de Dados, a que se refere a alínea "c" do inciso I, tem
nível de Serviço Técnico.
§ 2.º - Os Grupos
Técnicos a que se referem alínea . "b" do inciso III e
alínea "a" do inciso IV tem nível de Divisão
Técnica.
§ 3.º - Ficam mantidas as atuais estruturas e
atribuições das
unidades previstas nas alineas "a" a "h" do inciso II e alinea "c" do
inciso III.
SEÇÃO II
Das Atribuições
SUBSEÇÃO I
Das Atribuições Gerais
Artigo 4.° - A Coordenadoria Geral de
Administração cabe:
I - coordenar, orientar, supervisionar e elaborar normas em
assuntos de administração geral da Secretaria;
II - assessorar o Secretário nos assuntos da área;
III - organizar e realizar a
aquisição, pela Secretaria da Saúde, de bens e
serviços de uso comum
aos demais órgãos da Pasta, quando a compra centralizada
for mais
vantajosa para o serviço público;
IV - organizar e centralizar
as importações de bens e serviços da Secretaria da
Saúde, inclusive as
que forem objeto de concorrência internacional;
V - planejar e coordenar as aquisições de
equipamentos médico-hospitalares;
VI - planejar e coordenar as aquisições de bens e
equipamentos de informática e telecomunicações;
VII - planejar e coordenar,
em conjunto com o Centro de Informações de Saúde -
CIS, a implantação
e/ou expansão de serviços informatizados de natureza
administrativa;
VIII - planejar e coordenar a implantação e/ou
expansão de serviços de telecomunicações e
telemática;
IX - planejar e coordenar a renovação e/ou
expansão da frota de veiculos;
X - planejar e coordenar os investimentos e a
contratação das obras, reformas e
manutenção predial das unidades de saúde;
XI - realizar regularmente
estudos e emitir orientação técnico-administrativa
aos demais órgãos da
Secretaria da Saúde na área de sua competência;
XII - planejar e organizar,
em conjunto com o Centro Estadual de Desenvolvimento e
Formação de
Recursos Humanos - CEDRHU, atividades destinadas ao desenvolvimento
técnico e treinamento de recursos humanos da Secretaria da
Saúde na
área de sua competência.
SUBSEÇÃO II
Do Gabinete do Coordenador
Artigo 5.º - O Gabinete do Coordenador tem as seguintes
atribuições:
I - por meio da Assistência Técnica:
a) assistir tecnicamente o Coordenador, no âmbito de sua
área de atuação, em especial:
1. no planejamento e desenvolvimento dos serviços
técnico-administrativos;
2. na preparação e reciclagem de recursos humanos;
3. nos projetos de informatização,
telecomunicações e telemática incumbidos á
Coordenadoria;
4. nos assuntos de contratos e convênios;
b) desenvolver outras atividades e atribuições que
se caracterizem como de assistência técnica;
II - por meio da Seção de Apoio Administrativo:
a) receber, registrar, distribuir e expedir papéis e
processos;
b) preparar o expediente do Coordenador e o das unidades que
não
disponham de expediente próprio, desempenhando, entre outras, as
seguintes incumbências:
1. executar e conferir serviços de datilografia;
2. providenciar cópias de textos;
3. providenciar a requisição de papéis e
processos;
4. manter os arquivos das cópias dos textos datilografados;
c) com relação ao Sistema de
Administração de Pessoal, exercer o
previsto no parágrafo único do artigo 1.º do Decreto
n.º 13.242, de 12
de fevereiro de 1979;
d) com relação ao controle de material:
1. requisitar material, recebê-lo e controlar sua qualidade e
quantidade;
2. zelar pela guarda e manutenção do material;
3. manter atualizados os registros de entrada e saida do material;
III - por meio do Núcleo de Informações e Coleta
de Dados:
a) organizar e expandir progressivamente a
informatização dos serviços prestados pela
Coordenadoria;
b) prestar serviços de informática ao Coordenador
e demais unidades da Coordenadoria;
c) providenciar os recursos necessários aos
serviços de informática sob sua responsabilidade;
IV - por meio da Comissão de Medicamentos Básicos:
a) assistir ao Coordenador em assuntos relativos a meiicamentos;
b) elaborar e submeter á aprovação do
Coordenador a Relação de Medicamentos padronizados da
Secretaria da Saúde;
c) examinar propostas de modificação da
Relação de Medicamentos Padronizados;
d) subsidiar o planejamento, a programação, a
coordenação, a
avaliação e o controle da distribuição de
medicamentos á rede de
prestação de serviços de saúde da Pasta;
e) participar do programa de treinamento de pessoal para o
desempenho das atividades de distribuição, armazenamento
prescrição e
dispensação de medicamentos no âmbito da Pasta.
SUBSEÇÃO III
Do Departamento de Administração da Secretaria - DAS
Artigo 6.º - O Departamento de Administração
da Secretaria - DAS tem as seguintes atribuições:
I - por meio das unidades previstas nas alineas "a" a "h" do inciso
.II do artigo 3.º deste decreto as definidas em seu §
3.ª;
II - por meio da Seção de Informações e
Coleta de Dados:
a) elaborar banco de dados para uso do Departamento;
b) desenvolver programas partinentes;
c) executar produtos de informatização em geral
visando atender as necessidades do Departamento;
d) fornecer subsídios ao Núcleo de
Informações e Coleta de Dados da Coordenadoria.
SUBSEÇÃO IV
Do Departamento Técnico de Edificações - DTE
Artigo 7.° - O Departamento Técnico de
Edificações - DTE tem as seguintes
atribuições:
I - por meio de seus Grupos Técnicos:
a) orientar os órgãos competentes no planejamento
da expansão da
rede básica e hospitalar, bem como definir padrões e
critérios para
construções;
b) elaborar sistemas de trabalhos articulados e harmonizados com
os ERSAs e outros órgãos;
c) preparar elementos técnicos para subsidiar
licitações;
d) prestar assistência técnica, na área de
planejamento das edificações, aos órgãos da
Secretaria da Saúde;
e) mapear terrenos e edifícios administrativos da
Secretaria da Saúde;
f) manter organizadas pastas técnicas de controle das
áreas em fase de Iiberação;
g) providenciar a execução de levantamentos
planimétricos e físico-cadastrais;
h) desenvolver trabalhos de cadastramento em estreita
consonância com a Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário;
i) trabalhar em estreita consonância com o Centro de
Informações
de Saúde - CIS, mantendo atualizadas as
informações relativas à área
física;
j) participar do processo de elaboração do
orçamento-programa,
nas partes relativas a manutenção e
implementação das edificações da
Secretaria da Saúde;
1) orientar os órgãos da Secretaria da Saúde na
elaboração do orçamento-programa, no que se
referir a edificações;
m) manter controle financeiro dos contratos em andamento;
n) receber relatórios de medição mensal dos
contratos e respectivas faturas;
o) acompanhar os processos licitatórios pertinentes ao
Departamento;
p) proceder ao lançamento e a liberação dos
pagamentos;
q) reunir e preparar documentação para
elaboração de contratos e convênios;
r) elaborar estudos preliminares e anteprojetos, entre outros,
dos Centros de Saúde, Hospitais, Laboratórios, bem como
os respectivos
orçamentos e cronogramas físico-financeiros;
s) dar pareceres técnicos e elaborar manuais pertinentes
a sua área de atuação;
t) prestar assistência técnica, nas áreas de
planejamento de edificações, aos órgãos da
Secretaria da Saúde;
u) acompanhar e fiscalizar os serviços em andamento, bem
como elaborar relatórios de vistorias;
v) acompanhar contratos, analisar o andamento físico e
financeiro e emitir relatórios de andamento;
x) elaborar estudos preliminares que visem a
contratação de terceiros e fiscalizá-los;
z) acompanhar os processos licitatórios pertinentes ao
Departamento;
z-1) realizar pesquisas e levantamentos de custos de materiais,
componentes e serviços no mercado,
z-2) atestar os recebimentos provisórios e definitivos dos
contratos;
z-3) prestar assistência técnica as unidades de
manutenção dos ERSAS e a outras unidades da Secretaria da
Saúde;
z-4) pela Seção de Desenho, elaborar desenhos nas
áreas de arquitetura, estrutura, instalações e
comunicação visual;
II - por meio do Serviço de Administração as
definidas no § 3.° do artigo 3.° deste decreto;
III - por meio da Seção de Informações e
Coleta de Dados:
a) organizar e expandir progressivamente a
informatazação dos serviços prestados pelo
Departamento;
b) prestar serviços de informática ao Diretor e
demais unidades do Departamento;
c) fornecer subsídios ao Núcleo de
Informações e Coleta a de Dados da Coordenadoria.
SUBSEÇÃO V
Do Departamento de Equipamentos de Saúde DES
Artigo 8.° - O Departamento de Equipamentos de Saúde
- DES tem as seguintes atribuições:
I - por meio de seus Grupos Técnicos.
a) planejar a aquisição e propor a
distribuição de equipamentos de saúde;
b) opinar sobre a oportunidade e conveniência da
aquisição de
equipamentos médico-hospitalares destinados a
instituições de saúde
públicas, estaduais, municipais e filantrópicas;
c) desenvolver programa de visita as entidades de saúde,
visando
equacionar as necessidades reais em termos de equipamentos, propondo
e/ou providenciando soluções;
d) manter registro quanto a fornecedores e
especificações técnicas de equipamentos de
saúde;
e) manter controle de solicitações de equipamentos
efetuadas pelas entidades de saúde e do respectivo atendimento;
f) programar a entrega dos equipamentos providenciando, quando
necessário, a instalação dos mesmos;
g) implantar medidas preventivas e corretivas de
manutenção dos equipamentos, evitando
deterioração e reposição precoce;
h) recuperar e modernizar equipamentos, a fim de reduzir a
necessidade de novos investimentos;
i) prestar atendimento de carater tecnico as entidades de
saúde
e realizar avaliações periódicas, visando
implantar rede de assistência
técnica;
j) informar a Seção de Apoio Administrativo sobre
a transferência ou desativação de equipamentos;
1) acompanhar termos de garantia e contratos de
manuntenção; ;
m) programar e desenvolver metodologias e treinamentos
específicos;
n) opinar sobre condições dos equipamentos;
o) preparar e emitir periodicamente o programa de
importações da Secretaria da Saúde;
p) providenciar a liberação das guias de
importação;
q) estabelecer rotinas referentes aos trabalhos de despachante
aduaneiro;
r) providenciar armazenagem e transporte adequados aos materiais
importados;
s) providenciar a programação de despesas com
frete, seguro, taxas, depósitos e outras pertinentes;
t) informar com antecedência, aos setores
responsáveis pelo recebimento dos materiais, a data prevista
para chegada dos mesmos;
II - por meio da Seção de Apoio Administrativo exercer,
no âmbito do
Departamento, o previsto no inciso II do artigo 5.° deste decreto;
III - por meio da Seção de Informações e
Coleta de Dados, exercer o previsto no inciso II do artigo 6.º
deste decreto.
CAPÍTULO III
Da Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH
SEÇÃO I
Da Estrutura
Artigo 9.º - A Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH tem
a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Coordenador, com:
a) Assistência Técnica;
b) Seção de Expediente;
II - Centro de Seleção e Desenvolvimento de Recursos
Humanos, com:
a) Diretoria;
b) 3 (três) Grupos Ténicos;
c) Seção de Apoio Técnico ao
Desenvolvimento de Recursos Humanos;
d) Seção de Apoio à Seleção;
e) Seção de Expediente;
III - Centro de Legislação de Pessoal, com:
a) Diretoria;
b) 2 (dois) Grupos Técnicos;
c) Seção de Informações;
d) Seção de Expediente;
IV - Divisão de Cadastro e Expediente de Pessoal, com:
a) Diretoria;
b) 3 (três) Seções de Cadastro;
c) Seção de Expediente de Pessoal;
d) Seção de Expediente;
V - Serviço de Promoção, com:
a) Diretoria;
b) 2 (duas) Equipes Técnicas;
c) Seção de Apoio Administrativo;
VI - Serviço de Pessoal da Administragao Superior e da Sede,
com:
a) Diretoria;
b) Seção de Frequência e Expediente de
Pessoal;
c) Seção de Cadastro Funcional e de Cargos.
Parágrafo único - Os Centros e os Grupos
Técnicos previstos
neste artigo são unidades com níveis de Departamento
Técnico e de
Divisão Técnica, respectivamente.
SEÇÃO II
Das Atribuições
Artigo 10 - À Coordenadoria de Recursos Humanos, no
âmbito da
Secretaria da Saúde, cabe exercer as seguintes
atribuições previstas no
Decreto n.º 22.527, de 6 de agosto de 1984:
I - as do incisos I a VII do artigo 4.º;
II - por meio do Centro de Seleção e Desenvolvimento de
Recursos Humanos as do artigo 7.º;
III - por meio do Centro de Legislação de Pessoal as do
artigo 8.º;
IV - por meio da Divisão de Cadastro e Expediente de Pessoal as
do artigo 9.º;
V - por meio do Serviço de Promoção as dos
artigos 10 e 11;
VI - por meio do Serviço de Pessoal da
Administração Superior e da Sede as do artigo 12;
VII - por meio das Seções de Expediente as do artigo 13.
Parágrafo único - À Assistência
Técnica do Gabinete do Coordenador cabe:
1. assistir o Coordenador no desempenho de suas funções;
2. em relação ao planejamento e controle de recursos
humanos e à
política salarial, o previsto no .artigo 5.º exceto inciso
.XIV, e no
.artigo 6.º exceto incisos IV e V, do Decreto n.º 13.242,
de 12 de
fevereiro de 1979 e o previsto no inciso II do .artigo 2.º do
Decreto
n.º 20.940, de 1.º de junho de 1983;
3. emitir pareceres, preparar despachos, realizar estudos, elaborar
normas e desenvolver outras atividades que se caracterizem como
assistência técnica a execução, controle e
avaliação das atividades da
Coordenadoria.
CAPÍTULO IV
Das Competências
Artigo 11 - As competências das autoridades de que trata
este decreto serão exercidas na conformidade da
legislação pertinente.
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Artigo 12 - Os membros da Comissão de Medicamentos
Básicos, a
que se refere alínea "d" do inciso I do artigo 3.º deste
decreto, serão
designados pelo Secretário da Saúde, mediante proposta do
Coordenador
da Coordenadoria Geral de Administração.
Artigo 13 - As unidades que compõem a Coordenadoria
Geral de
Administração submeterão a Coordenadoria de
Planejamento, Orçamento e
Gestão as solicitações de crédito
suplementar, os projetos de captação
de recursos extraordinários e os elementos necessários
à elaboração da
proposta orçamentária da Secretaria da Saúde.
Artigo 14 - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae,
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de junho de 1991.